Para escapar do inventário, há quem transfira um imóvel ao filho ou a outro herdeiro por procuração em causa própria (Código Civil, art. 685), com a aparência de uma compra e venda. A solução parece simples, mas os riscos fiscais, penais e familiares mostram o contrário.
O que parece economia no cartório pode virar autuação, multa e disputa entre herdeiros.
Doação disfarçada e risco de ITCMD
Quando o preço não é efetivamente pago, a operação é uma transferência gratuita apresentada como venda. Ainda que o ITBI seja recolhido no registro, o Fisco estadual pode desconsiderar a aparência do negócio e tratá-lo como doação (CTN, art. 116, parágrafo único, e art. 149, VII).
Comprovada a ausência de pagamento, o Estado exige o ITCMD, acrescido de juros e multa, dentro do prazo decadencial de cinco anos (CTN, art. 173, I). O negócio simulado também é nulo perante a lei civil (Código Civil, art. 167), o que abre espaço para que os demais herdeiros questionem a transferência.
Riscos de autuação federal e repercussões penais
Os riscos não ficam na esfera estadual. Se o suposto comprador não comprovar a origem lícita dos recursos usados na compra, a Receita Federal pode autuá-lo por acréscimo patrimonial a descoberto (Lei nº 7.713/1988, art. 3º, § 1º).
Conforme o contexto, a autuação pode gerar representação fiscal para fins penais (Lei nº 9.430/1996, art. 83), com possível enquadramento em crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990).
ITBI já na lavratura da procuração
Outro ponto pouco lembrado: em São Paulo, a legislação municipal inclui o mandato em causa própria entre as hipóteses de incidência do ITBI (Decreto nº 59.579/2020, art. 152, IV), e cartórios costumam exigir o recolhimento já na lavratura da procuração.
A cobrança antes do registro é questionável à luz do Tema 1.124 do STF. Na prática, porém, o custo aparece logo no início, e a suposta vantagem econômica desaparece.
Conclusão
Usar a procuração em causa própria para evitar o inventário não é apenas juridicamente inadequado, é arriscado. O que parece uma solução simples pode resultar em autuações estaduais e federais, litígios entre herdeiros e prejuízos ao patrimônio que se queria proteger.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.