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Patrimônio

Quanto custa um inventário em São Paulo? Numa herança de R$ 200 mil, a conta passa de R$ 13 mil

Herança de R$ 200 mil formada por casa, carro e dinheiro no banco; imposto e custos do inventário de R$ 9,3 mil a R$ 13,7 mil

Mais do que muita gente imagina: numa herança de R$ 200 mil em São Paulo, a família gasta cerca de R$ 13,3 mil só com imposto e custos de cartório e registro, sem contar os honorários do advogado, para fazer o inventário. Se a casa se encaixar na isenção do imposto, a conta cai para perto de R$ 9,3 mil.

Parece muito? É mesmo. Por isso, vamos acompanhar, item por item, para onde vai cada real, e, mais abaixo, você pode simular a conta com os valores da sua família.

No inventário, a maior conta não é a do cartório. É a do imposto, e ela cresce a cada mês de atraso.

Qual herança vamos usar no exemplo?

Imagine que a pessoa que faleceu deixou três coisas: uma casa, um carro e um dinheiro guardado no banco. Somando tudo, são R$ 200 mil.

O que foi deixadoValor (R$)
Casa na cidade de São Paulo100.000,00
Carro50.000,00
Dinheiro no banco50.000,00
Total da herança200.000,00

No exemplo, não há viúvo ou viúva com direito à metade dos bens, e todos os filhos estão de acordo com a divisão. Explica-se: o inventário é o procedimento que passa os bens para o nome dos herdeiros. Sem ele, ninguém consegue vender a casa, transferir o carro ou sacar o dinheiro.

Quanto é o imposto da herança em São Paulo?

4% sobre o valor dos bens. Quem recebe herança paga ao Estado o ITCMD, nos termos da norma do artigo 16 da Lei estadual nº 10.705/2000. Na herança de R$ 200 mil, dá R$ 8.000,00.

Fique atento: o valor usado na conta é o de mercado, ou seja, quanto os bens valeriam numa venda. Para a casa, nunca pode ser menor que o valor venal que aparece no carnê do IPTU.

Tem como não pagar o imposto?

Em alguns casos, sim. A norma do artigo 6º, I, da Lei nº 10.705/2000 isenta alguns bens até certo valor, medido em UFESPs (a unidade fiscal paulista, que vale R$ 38,42 em 2026). Veja como fica no nosso exemplo:

BemQuando fica livre do impostoLimite em 2026 (R$)No exemplo
Casa onde a família moraOs herdeiros moram nela e não têm outro imóvelaté 192.100,00Pode ficar livre do imposto
Imóvel único deixadoÉ o único imóvel da herançaaté 96.050,00Não: a casa vale R$ 100 mil
Dinheiro no bancoSoma de contas e aplicaçõesaté 38.420,00Não: são R$ 50 mil
Móveis e utensílios da casaGuarnecem a casa isentaaté 57.630,00Não há no exemplo
CarroNão tem isençãonão háPaga imposto

Perceberam? A casa ficou pouco acima do limite de imóvel único, e o dinheiro passou do limite do banco. Pequenas diferenças de valor mudam toda a conta, e é por isso que cada caso precisa ser analisado.

E se a família demorar para abrir o inventário?

Paga multa. O inventário precisa ser aberto em até 60 dias depois do falecimento. Se atrasar, há multa de 10% sobre o imposto (e não sobre a herança); depois de 180 dias, de 20% (norma do artigo 21, I, da Lei nº 10.705/2000). No exemplo, são R$ 800 ou R$ 1.600 a mais, sem contar juros.

Registra-se, ainda, que o imposto pode mudar. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) determinou que o ITCMD passe a ter alíquotas progressivas, conforme o tamanho da herança. São Paulo ainda não aprovou a nova regra, e há projetos na Assembleia Legislativa que tanto podem diminuir quanto aumentar a cobrança.

Simule o imposto da sua família

Altere os valores abaixo e veja, na hora, quanto ficaria o ITCMD, com as isenções e a multa por atraso. A simulação considera a regra paulista vigente em 2026 e não inclui cartório, registro e honorários.

Imposto estimado (ITCMD + multa) R$ 0,00

Limites de 2026, calculados com a UFESP de R$ 38,42 (Lei estadual nº 10.705/2000, art. 6º, I). Se o valor passar do limite, o bem inteiro é tributado. A simulação não considera meação do cônjuge, dívidas do espólio nem a avaliação oficial dos bens.

E em heranças maiores, como fica a conta?

Agora veja o efeito do tamanho da herança e do atraso. Na tabela, todos os bens são tributados (sem isenção), com a alíquota paulista de 4%:

HerançaITCMD em diaAtraso de 61 a 180 dias (+10% do imposto)Atraso acima de 180 dias (+20% do imposto)
R$ 200 milR$ 8.000R$ 8.800R$ 9.600
R$ 500 milR$ 20.000R$ 22.000R$ 24.000
R$ 1 milhãoR$ 40.000R$ 44.000R$ 48.000
R$ 3 milhõesR$ 120.000R$ 132.000R$ 144.000

É dizer: numa herança de R$ 1 milhão, deixar o inventário para depois de seis meses custa R$ 8 mil a mais, só de multa. E o imposto precisa ser pago antes de os bens serem liberados, o que muitas vezes obriga a família a vender um bem às pressas.

Quanto custa no cartório e na Justiça?

O inventário pode ser feito no cartório, por escritura, ou na Justiça, por processo. Com os valores oficiais de 2026, a herança do nosso exemplo fica assim:

GastoNo cartório (R$)Na Justiça (R$)
Imposto da herança (ITCMD, 4%)8.000,008.000,00
Escritura do inventário no Tabelionato3.400,86não se aplica
Custo do processo no Tribunal de Justiçanão se aplica3.842,00
Registro da casa no nome dos herdeiros1.507,901.507,90
Custo de entrada do pedido no Registro de Imóveis80,1480,14
Transferência do carro no Detran-SP295,83295,83
Total13.284,7313.725,87
Total, se a casa ficar livre do imposto9.284,739.725,87

O dinheiro do banco não tem custo próprio de transferência: o banco libera o valor aos herdeiros ao receber a escritura do cartório ou a decisão do juiz. Acrescente-se: os valores acima não incluem os honorários do advogado, que são ajustados conforme a complexidade de cada caso. Nas duas formas, cartório ou Justiça, a presença do advogado é obrigatória.

Cartório ou Justiça: qual escolher?

Em dinheiro, a diferença é pequena: a Justiça sai só R$ 441,14 mais cara. A grande diferença está no tempo. No cartório, com os documentos em ordem, o inventário costuma sair bem mais rápido. Na Justiça, o processo segue o ritmo do fórum e pode se arrastar por muito mais tempo.

O cartório é possível quando todos os herdeiros concordam com a divisão e estão acompanhados de advogado. Desde 2024, a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça também permite o cartório quando há herdeiro menor de idade, desde que o Ministério Público aprove e o menor receba sua parte em todos os bens. Se houver testamento, ele precisa antes ser confirmado por um juiz. Já a Justiça é o caminho quando os herdeiros não se entendem ou quando o caso tem alguma situação que o cartório não pode resolver.

Quem não pode pagar tem direito à gratuidade, tanto no cartório quanto na Justiça.

Que outros gastos podem aparecer?

A conta acima é a básica. Na prática, podem surgir certidões (só a da matrícula da casa custa R$ 76,54), vistoria do carro, IPVA ou multas atrasadas e a avaliação dos bens, se for necessária.

Fique atento também à casa: se houve reforma ou ampliação que nunca foi registrada na matrícula, o cartório de imóveis pode travar a transferência até a situação ser regularizada. Outro cuidado é o Imposto de Renda. Se a casa passar para os herdeiros por um valor maior do que o declarado pelo falecido, a diferença pode ser tributada, e vale planejar esse valor junto com o imposto da herança.

Nossa compreensão

Na nossa visão, o melhor momento para reduzir essa conta é antes de precisar dela. Com um planejamento feito em vida, dá para organizar os bens, regularizar a casa, garantir dinheiro disponível para o imposto e evitar multas e brigas para quem fica. Uma das ferramentas para isso é o seguro de vida, que não entra no inventário, como explicamos em 70% temem perder um familiar, mas só 18% fizeram isto para proteger quem fica.

Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário em São Paulo?

Depende do valor dos bens. Numa herança de R$ 200 mil, o imposto e os custos de cartório e registro somam cerca de R$ 13,3 mil no cartório e R$ 13,7 mil na Justiça, sem os honorários do advogado. Com a isenção da casa, a conta cai para perto de R$ 9,3 mil.

Qual é a alíquota do ITCMD em São Paulo?

4% sobre o valor de mercado dos bens (Lei estadual nº 10.705/2000, art. 16). Para imóveis, a base nunca pode ser menor que o valor venal do IPTU.

Qual o prazo para abrir o inventário sem multa?

60 dias do falecimento. Depois disso, há multa de 10% sobre o imposto; passados 180 dias, de 20% (Lei nº 10.705/2000, art. 21, I).

Inventário no cartório é mais barato que na Justiça?

No exemplo de R$ 200 mil, o cartório sai R$ 441,14 mais barato. A maior vantagem, porém, é o tempo: com os herdeiros de acordo e os documentos em ordem, o cartório costuma ser bem mais rápido.

Conclusão

Retomando à pergunta do título: numa herança de R$ 200 mil em São Paulo, separe entre R$ 9,3 mil e R$ 13,7 mil só com imposto e custos, e esse valor cresce com o tamanho da herança e com cada mês de atraso. Se a família está de acordo, o cartório é o caminho mais rápido. E, se ainda há tempo, planejar é o que mais reduz a conta. É essa a lógica do Método Patrimônio Protegido™: diagnóstico, proteção, estruturação e sucessão.

Material produzido com muito carinho para você, caro(a) leitor(a). Se este conteúdo pode interessar a alguém que está passando por um inventário, compartilhe.

Fontes: Lei estadual nº 10.705/2000 (alíquota, isenções e multas); Secretaria da Fazenda de SP (valor de mercado); Tabela do Colégio Notarial de SP 2026 (escritura); Tabela ARISP 2026 (registro, prenotação e certidão); 26º Tabelionato de Notas de SP (UFESP 2026, R$ 38,42); Lei estadual nº 11.608/2003 (custas do processo); Poupatempo (transferência do veículo); Conjur, Resolução CNJ nº 571/2024. Valores calculados com as tabelas oficiais vigentes em outubro de 2026.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Valores calculados com as tabelas oficiais vigentes em outubro de 2026.

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