
Mais do que muita gente imagina: numa herança de R$ 200 mil em São Paulo, a família gasta cerca de R$ 13,3 mil só com imposto e custos de cartório e registro, sem contar os honorários do advogado, para fazer o inventário. Se a casa se encaixar na isenção do imposto, a conta cai para perto de R$ 9,3 mil.
Parece muito? É mesmo. Por isso, vamos acompanhar, item por item, para onde vai cada real, e, mais abaixo, você pode simular a conta com os valores da sua família.
No inventário, a maior conta não é a do cartório. É a do imposto, e ela cresce a cada mês de atraso.
Qual herança vamos usar no exemplo?
Imagine que a pessoa que faleceu deixou três coisas: uma casa, um carro e um dinheiro guardado no banco. Somando tudo, são R$ 200 mil.
| O que foi deixado | Valor (R$) |
|---|---|
| Casa na cidade de São Paulo | 100.000,00 |
| Carro | 50.000,00 |
| Dinheiro no banco | 50.000,00 |
| Total da herança | 200.000,00 |
No exemplo, não há viúvo ou viúva com direito à metade dos bens, e todos os filhos estão de acordo com a divisão. Explica-se: o inventário é o procedimento que passa os bens para o nome dos herdeiros. Sem ele, ninguém consegue vender a casa, transferir o carro ou sacar o dinheiro.
Quanto é o imposto da herança em São Paulo?
4% sobre o valor dos bens. Quem recebe herança paga ao Estado o ITCMD, nos termos da norma do artigo 16 da Lei estadual nº 10.705/2000. Na herança de R$ 200 mil, dá R$ 8.000,00.
Fique atento: o valor usado na conta é o de mercado, ou seja, quanto os bens valeriam numa venda. Para a casa, nunca pode ser menor que o valor venal que aparece no carnê do IPTU.
Tem como não pagar o imposto?
Em alguns casos, sim. A norma do artigo 6º, I, da Lei nº 10.705/2000 isenta alguns bens até certo valor, medido em UFESPs (a unidade fiscal paulista, que vale R$ 38,42 em 2026). Veja como fica no nosso exemplo:
| Bem | Quando fica livre do imposto | Limite em 2026 (R$) | No exemplo |
|---|---|---|---|
| Casa onde a família mora | Os herdeiros moram nela e não têm outro imóvel | até 192.100,00 | Pode ficar livre do imposto |
| Imóvel único deixado | É o único imóvel da herança | até 96.050,00 | Não: a casa vale R$ 100 mil |
| Dinheiro no banco | Soma de contas e aplicações | até 38.420,00 | Não: são R$ 50 mil |
| Móveis e utensílios da casa | Guarnecem a casa isenta | até 57.630,00 | Não há no exemplo |
| Carro | Não tem isenção | não há | Paga imposto |
Perceberam? A casa ficou pouco acima do limite de imóvel único, e o dinheiro passou do limite do banco. Pequenas diferenças de valor mudam toda a conta, e é por isso que cada caso precisa ser analisado.
E se a família demorar para abrir o inventário?
Paga multa. O inventário precisa ser aberto em até 60 dias depois do falecimento. Se atrasar, há multa de 10% sobre o imposto (e não sobre a herança); depois de 180 dias, de 20% (norma do artigo 21, I, da Lei nº 10.705/2000). No exemplo, são R$ 800 ou R$ 1.600 a mais, sem contar juros.
Registra-se, ainda, que o imposto pode mudar. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) determinou que o ITCMD passe a ter alíquotas progressivas, conforme o tamanho da herança. São Paulo ainda não aprovou a nova regra, e há projetos na Assembleia Legislativa que tanto podem diminuir quanto aumentar a cobrança.
Simule o imposto da sua família
Altere os valores abaixo e veja, na hora, quanto ficaria o ITCMD, com as isenções e a multa por atraso. A simulação considera a regra paulista vigente em 2026 e não inclui cartório, registro e honorários.
Limites de 2026, calculados com a UFESP de R$ 38,42 (Lei estadual nº 10.705/2000, art. 6º, I). Se o valor passar do limite, o bem inteiro é tributado. A simulação não considera meação do cônjuge, dívidas do espólio nem a avaliação oficial dos bens.
E em heranças maiores, como fica a conta?
Agora veja o efeito do tamanho da herança e do atraso. Na tabela, todos os bens são tributados (sem isenção), com a alíquota paulista de 4%:
| Herança | ITCMD em dia | Atraso de 61 a 180 dias (+10% do imposto) | Atraso acima de 180 dias (+20% do imposto) |
|---|---|---|---|
| R$ 200 mil | R$ 8.000 | R$ 8.800 | R$ 9.600 |
| R$ 500 mil | R$ 20.000 | R$ 22.000 | R$ 24.000 |
| R$ 1 milhão | R$ 40.000 | R$ 44.000 | R$ 48.000 |
| R$ 3 milhões | R$ 120.000 | R$ 132.000 | R$ 144.000 |
É dizer: numa herança de R$ 1 milhão, deixar o inventário para depois de seis meses custa R$ 8 mil a mais, só de multa. E o imposto precisa ser pago antes de os bens serem liberados, o que muitas vezes obriga a família a vender um bem às pressas.
Quanto custa no cartório e na Justiça?
O inventário pode ser feito no cartório, por escritura, ou na Justiça, por processo. Com os valores oficiais de 2026, a herança do nosso exemplo fica assim:
| Gasto | No cartório (R$) | Na Justiça (R$) |
|---|---|---|
| Imposto da herança (ITCMD, 4%) | 8.000,00 | 8.000,00 |
| Escritura do inventário no Tabelionato | 3.400,86 | não se aplica |
| Custo do processo no Tribunal de Justiça | não se aplica | 3.842,00 |
| Registro da casa no nome dos herdeiros | 1.507,90 | 1.507,90 |
| Custo de entrada do pedido no Registro de Imóveis | 80,14 | 80,14 |
| Transferência do carro no Detran-SP | 295,83 | 295,83 |
| Total | 13.284,73 | 13.725,87 |
| Total, se a casa ficar livre do imposto | 9.284,73 | 9.725,87 |
O dinheiro do banco não tem custo próprio de transferência: o banco libera o valor aos herdeiros ao receber a escritura do cartório ou a decisão do juiz. Acrescente-se: os valores acima não incluem os honorários do advogado, que são ajustados conforme a complexidade de cada caso. Nas duas formas, cartório ou Justiça, a presença do advogado é obrigatória.
Cartório ou Justiça: qual escolher?
Em dinheiro, a diferença é pequena: a Justiça sai só R$ 441,14 mais cara. A grande diferença está no tempo. No cartório, com os documentos em ordem, o inventário costuma sair bem mais rápido. Na Justiça, o processo segue o ritmo do fórum e pode se arrastar por muito mais tempo.
O cartório é possível quando todos os herdeiros concordam com a divisão e estão acompanhados de advogado. Desde 2024, a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça também permite o cartório quando há herdeiro menor de idade, desde que o Ministério Público aprove e o menor receba sua parte em todos os bens. Se houver testamento, ele precisa antes ser confirmado por um juiz. Já a Justiça é o caminho quando os herdeiros não se entendem ou quando o caso tem alguma situação que o cartório não pode resolver.
Quem não pode pagar tem direito à gratuidade, tanto no cartório quanto na Justiça.
Que outros gastos podem aparecer?
A conta acima é a básica. Na prática, podem surgir certidões (só a da matrícula da casa custa R$ 76,54), vistoria do carro, IPVA ou multas atrasadas e a avaliação dos bens, se for necessária.
Fique atento também à casa: se houve reforma ou ampliação que nunca foi registrada na matrícula, o cartório de imóveis pode travar a transferência até a situação ser regularizada. Outro cuidado é o Imposto de Renda. Se a casa passar para os herdeiros por um valor maior do que o declarado pelo falecido, a diferença pode ser tributada, e vale planejar esse valor junto com o imposto da herança.
Nossa compreensão
Na nossa visão, o melhor momento para reduzir essa conta é antes de precisar dela. Com um planejamento feito em vida, dá para organizar os bens, regularizar a casa, garantir dinheiro disponível para o imposto e evitar multas e brigas para quem fica. Uma das ferramentas para isso é o seguro de vida, que não entra no inventário, como explicamos em 70% temem perder um familiar, mas só 18% fizeram isto para proteger quem fica.
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário em São Paulo?
Depende do valor dos bens. Numa herança de R$ 200 mil, o imposto e os custos de cartório e registro somam cerca de R$ 13,3 mil no cartório e R$ 13,7 mil na Justiça, sem os honorários do advogado. Com a isenção da casa, a conta cai para perto de R$ 9,3 mil.
Qual é a alíquota do ITCMD em São Paulo?
4% sobre o valor de mercado dos bens (Lei estadual nº 10.705/2000, art. 16). Para imóveis, a base nunca pode ser menor que o valor venal do IPTU.
Qual o prazo para abrir o inventário sem multa?
60 dias do falecimento. Depois disso, há multa de 10% sobre o imposto; passados 180 dias, de 20% (Lei nº 10.705/2000, art. 21, I).
Inventário no cartório é mais barato que na Justiça?
No exemplo de R$ 200 mil, o cartório sai R$ 441,14 mais barato. A maior vantagem, porém, é o tempo: com os herdeiros de acordo e os documentos em ordem, o cartório costuma ser bem mais rápido.
Conclusão
Retomando à pergunta do título: numa herança de R$ 200 mil em São Paulo, separe entre R$ 9,3 mil e R$ 13,7 mil só com imposto e custos, e esse valor cresce com o tamanho da herança e com cada mês de atraso. Se a família está de acordo, o cartório é o caminho mais rápido. E, se ainda há tempo, planejar é o que mais reduz a conta. É essa a lógica do Método Patrimônio Protegido™: diagnóstico, proteção, estruturação e sucessão.
Material produzido com muito carinho para você, caro(a) leitor(a). Se este conteúdo pode interessar a alguém que está passando por um inventário, compartilhe.
Fontes: Lei estadual nº 10.705/2000 (alíquota, isenções e multas); Secretaria da Fazenda de SP (valor de mercado); Tabela do Colégio Notarial de SP 2026 (escritura); Tabela ARISP 2026 (registro, prenotação e certidão); 26º Tabelionato de Notas de SP (UFESP 2026, R$ 38,42); Lei estadual nº 11.608/2003 (custas do processo); Poupatempo (transferência do veículo); Conjur, Resolução CNJ nº 571/2024. Valores calculados com as tabelas oficiais vigentes em outubro de 2026.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Valores calculados com as tabelas oficiais vigentes em outubro de 2026.