ANA MILIANEADVOGADOS Fale conosco
Direito Tributário

Pagar o tributo devido, e somente ele

Consultoria, planejamento e defesa para empresas e pessoas físicas, da análise preventiva à discussão de cobranças na Prefeitura, no Estado, na Receita Federal e no Judiciário.

Como atuamos

Do planejamento à defesa

Consultoria e planejamento tributário

Estudo da carga tributária da empresa ou da pessoa física e das alternativas lícitas previstas em lei, alinhado ao plano de negócios.

Defesa administrativa e judicial

Impugnações, recursos e ações contra autos de infração e lançamentos com erro de fato ou de direito.

Execução fiscal e responsabilidade do sócio

Defesa em execuções fiscais e análise dos limites do redirecionamento da cobrança para sócios e administradores.

Revisão de IPTU

Área construída, padrão ou ano da construção alterados de ofício pela Prefeitura de São Paulo, com cobrança retroativa.

Página da revisão de IPTU →

Regularização de débitos

Análise de parcelamentos e programas de regularização, para escolher a opção que cabe no caixa e na estratégia.

Restituição de tributos

Pedido de devolução do que foi pago indevidamente, dentro do prazo de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional.

Código de Defesa do Contribuinte

Direitos do contribuinte agora estão escritos em lei

A Lei Complementar nº 225/2026 reuniu direitos que antes estavam espalhados pelo ordenamento e fixou deveres expressos para a Administração Tributária.

  • Presunção de boa-fé do contribuinte
  • Possibilidade de autorregularização antes do auto de infração
  • Notificação sobre processos administrativos e acesso aos autos
  • Decisão em prazo razoável
  • Cobrança somente do tributo e da multa legalmente devidos
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Recebi um auto de infração. Ainda dá para discutir?

Em regra, sim. A legislação prevê prazo para impugnação administrativa, e esse prazo é curto. Por isso, o ideal é enviar o documento assim que recebê-lo, para a análise começar dentro do prazo.

Paguei um tributo a mais. Posso recuperar?

O Código Tributário Nacional permite pedir a restituição do que foi pago indevidamente, em até cinco anos contados do pagamento (arts. 165 e 168).

A dívida da empresa pode ser cobrada de mim, sócio?

Somente em hipóteses específicas previstas em lei e delimitadas pela jurisprudência do STJ, como atos com excesso de poderes ou infração à lei e casos de dissolução irregular. Não há responsabilidade automática.

Como são definidos os honorários?

Depois da análise dos documentos, apresentamos proposta escrita com o escopo do trabalho e os honorários correspondentes.

Envie o documento que você recebeu

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