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Patrimônio

Alguém da família faleceu? Os documentos que você pode reunir agora, com calma

Antes de qualquer lista, um cuidado: se você acabou de se despedir de alguém que ama, não precisa resolver nada hoje. Os primeiros dias são para o luto, para a família e para os rituais de despedida. A parte burocrática pode esperar um pouco, e você não vai fazê-la sozinho.

Quando se sentir pronto, há algo simples que ajuda muito: ir reunindo, com calma, alguns documentos que estão ao alcance da família. É só isso que este texto propõe.

Ninguém pensa em documentos no dia da despedida. E não precisa. O importante é saber que existe um caminho, e que ele pode ser leve.

O que é preciso fazer nos primeiros dias?

Quase nada, além do que a própria despedida já exige. A certidão de óbito é emitida pelo cartório de registro civil, normalmente com a ajuda da funerária. Se puder, peça algumas cópias: ela será pedida por bancos, pelo INSS, por seguradoras e, mais adiante, no inventário.

Fique tranquilo também quanto ao prazo. Em São Paulo, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre o imposto (artigo 21, I, da Lei estadual nº 10.705/2000). É dizer: há tempo para respirar, mas é bom não deixar para muito depois.

Quais documentos da pessoa que faleceu vale separar?

Os que costumam estar em casa, na gaveta de sempre:

  • certidão de óbito;
  • documento de identidade e CPF;
  • certidão de casamento, ou algum documento que comprove a união estável, e o pacto antenupcial, se houver;
  • a última declaração de imposto de renda, que ajuda a lembrar de bens, contas e investimentos;
  • se a família souber da existência de testamento, onde ele foi feito.

E dos familiares?

Basta que cada herdeiro, e o viúvo ou a viúva, separe o próprio documento de identidade, o CPF e a certidão de nascimento ou de casamento. Se alguém da família mora fora do Brasil, não se preocupe: é possível participar sem viajar, como explicamos em mora fora e seus pais deixaram bens no Brasil?

E sobre os bens?

Não é preciso levantar nada oficialmente agora. Ajuda apenas anotar o que a família sabe e separar o que já tem:

  • imóveis: escritura ou número da matrícula e o carnê do IPTU;
  • veículos: o documento do carro ou da moto;
  • bancos e investimentos: em quais instituições a pessoa tinha conta, sem precisar de extratos por enquanto;
  • empresas: se a pessoa era sócia de alguma empresa, o nome dela ou o contrato social.

Uma orientação importante neste momento: evite movimentar as contas e os cartões da pessoa que faleceu e não venda nenhum bem antes do inventário. Os valores serão liberados à família no momento certo, com segurança.

E o resto, quem resolve?

O advogado. Explica-se: o inventário sempre exige advogado, seja no cartório, seja na Justiça (norma do artigo 610, § 2º, do Código de Processo Civil). É ele quem cuida do que é técnico: as certidões negativas, o cálculo e a declaração do imposto da herança, a escolha entre cartório e Justiça e a divisão dos bens. Também é ele quem resolve, com calma, as situações que costumam travar o processo, como uma reforma da casa que nunca foi registrada ou um CPF com pendência.

À família cabe o que é mais natural: reunir o que tem em mãos e decidir junto, sem pressa e sem peso.

Nossa compreensão

Na nossa visão, o inventário não precisa ser mais um sofrimento num momento já tão difícil. Quando a família entrega o que tem e deixa a parte técnica com quem conhece o caminho, o processo fica mais rápido e mais leve. Acolher também é organizar.

Perguntas frequentes

Quais documentos a família deve reunir depois do falecimento?

Certidão de óbito, documento de identidade e CPF da pessoa falecida e dos familiares, certidão de casamento, a última declaração de imposto de renda e o que houver sobre os bens, como escrituras, carnê do IPTU e documento dos veículos.

Qual o prazo para abrir o inventário?

Em São Paulo, até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre o imposto (Lei estadual nº 10.705/2000, art. 21, I).

Precisa de advogado para o inventário?

Sim, sempre, tanto no cartório quanto na Justiça (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º).

Posso usar a conta bancária de quem faleceu?

Não é recomendável. Os valores pertencem ao espólio e devem ser liberados aos herdeiros no inventário.

Conclusão

Retomando ao título: se alguém da sua família faleceu, os documentos que você pode reunir agora são poucos e simples, e não precisam ser buscados com pressa. O restante fica com o advogado, que conduz o inventário e cuida para que tudo aconteça com segurança. Quando quiser organizar esse passo, o Método Patrimônio Protegido™ acompanha a família do começo ao fim.

Escrevemos este texto com muito carinho, pensando em você e na sua família. Se ele puder ajudar alguém que está passando por esse momento, compartilhe.

Fontes: Código de Processo Civil, art. 610; Lei estadual nº 10.705/2000, art. 21, I; Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ nº 571/2024.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

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