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Patrimônio

Mora fora e seus pais deixaram bens no Brasil? Você não precisa voltar para fazer o inventário

Não, você não precisa voltar. Se seus pais deixaram bens no Brasil, o inventário tem de ser feito aqui, mas a lei permite que você participe de onde estiver, por procuração ou até por videoconferência. O que não dá é para deixar o assunto parado: o prazo e a multa correm do mesmo jeito para quem mora fora.

Quem mora longe não perde a herança. Perde tempo e dinheiro quando não sabe por onde começar.

O inventário tem de ser feito no Brasil?

Sim, para os bens que estão aqui. Nos termos da norma do artigo 23, II, do Código de Processo Civil, cabe exclusivamente à autoridade brasileira fazer o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou morasse fora do país. É dizer: um inventário aberto no exterior não transfere o apartamento de São Paulo.

Dá para fazer em cartório?

Na maioria dos casos, sim. O inventário em cartório é possível quando os herdeiros estão de acordo, assistidos por advogado (norma do artigo 610, § 1º, do CPC). Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, ele também é admitido com herdeiro menor, desde que ele receba a sua parte em fração de cada bem e o Ministério Público concorde, e com testamento, desde que o juiz autorize.

Fique atento a um detalhe que facilita muito a vida de quem mora longe: a escolha do cartório é livre (artigo 1º da Resolução CNJ nº 35/2007). O inventário pode ser feito em qualquer tabelionato do país, independentemente de onde estão os bens ou de onde morava o falecido.

Como participar do inventário morando no exterior?

Há dois caminhos.

O primeiro é a procuração pública, com poderes especiais, exigida pelo artigo 12 da Resolução CNJ nº 35/2007. Ela pode ser feita no consulado brasileiro do país onde você mora ou num cartório local, com a apostila da Convenção da Haia (Decreto nº 8.660/2016) e, se estiver em outro idioma, tradução juramentada no Brasil.

O segundo é assinar a própria escritura de inventário por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital notarizado, sistema criado pelo Provimento CNJ nº 100/2020 e hoje incorporado ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023).

Registra-se uma exigência que trava muitos inventários: todo herdeiro precisa de CPF ativo. Se o seu estiver suspenso ou pendente de regularização, resolva isso antes de tudo.

Quem mora fora paga o imposto da herança?

O ITCMD é estadual, e o Estado que cobra depende do bem. Para imóveis, é sempre o Estado onde o imóvel está (norma do artigo 155, § 1º, I, da Constituição). Para dinheiro e outros bens móveis, é o Estado onde se processa o inventário (inciso II). Em São Paulo, a alíquota é de 4%, com isenções para alguns bens, como explicamos em quanto custa um inventário em São Paulo.

Acrescente-se: quando o falecido morava no exterior, a definição do Estado competente segue regras próprias, ajustadas pela Lei Complementar nº 227/2026, e cada caso precisa ser conferido.

E o imposto de renda? A herança, em si, é isenta no Brasil (norma do artigo 6º, XVI, da Lei nº 7.713/1988). Mas o país onde você mora pode ter regras próprias sobre herança recebida do exterior, e vale conferir antes de transferir os recursos.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim, e ele vale para todos os herdeiros, morem onde morarem. Em São Paulo, se o inventário for aberto depois de 60 dias do falecimento, há multa de 10% sobre o imposto; depois de 180 dias, de 20% (artigo 21, I, da Lei estadual nº 10.705/2000). A distância não suspende o prazo.

Nossa compreensão

Na nossa visão, o inventário a distância funciona bem quando três coisas são resolvidas logo no início: CPF de todos os herdeiros regularizado, procuração ou certificado digital providenciado e um único escritório coordenando cartório, imposto e documentos no Brasil. Assim, ninguém precisa atravessar o oceano para assinar, e a família não paga multa por demora.

Perguntas frequentes

Preciso vir ao Brasil para fazer o inventário dos meus pais?

Não. Você pode participar por procuração pública, feita no consulado ou em cartório estrangeiro com apostila, ou assinar a escritura por videoconferência pelo e-Notariado.

Posso fazer o inventário em qualquer cartório do Brasil?

Sim. A escolha do tabelião é livre (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 1º), independentemente de onde estão os bens ou de onde morava o falecido.

Herdeiro que mora no exterior paga imposto de renda sobre a herança?

No Brasil, a herança é isenta de imposto de renda (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XVI). O país onde o herdeiro mora pode ter regras próprias.

O inventário pode ser feito no exterior?

Não para bens situados no Brasil. Cabe exclusivamente à autoridade brasileira o inventário desses bens (CPC, art. 23, II).

Conclusão

Retomando ao título: morar fora não obriga você a voltar para fazer o inventário dos bens deixados no Brasil. Com procuração ou videoconferência, cartório à escolha e o imposto planejado, a herança chega à família sem viagens e sem multa. É essa a lógica do Método Patrimônio Protegido™: herança e patrimônio no Brasil, resolvidos com clareza, de onde você estiver.

Material produzido com muito carinho para você, caro(a) leitor(a). Se você conhece alguém que mora fora e tem família no Brasil, compartilhe.

Fontes: CPC, arts. 23, II, e 610; Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 1º e 12, com as alterações da Resolução CNJ nº 571/2024; Provimento CNJ nº 100/2020 e Provimento CNJ nº 149/2023; Decreto nº 8.660/2016; Constituição Federal, art. 155, § 1º; Lei Complementar nº 227/2026; Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XVI; Lei estadual nº 10.705/2000, art. 21.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

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