Vale, mas por motivos diferentes dos de antes. Durante anos, a holding familiar foi vendida como atalho para pagar menos imposto. A Reforma Tributária e a nova lei do imposto de renda mexeram justamente nessa conta. Quem já tem holding, ou pensa em montar uma, precisa olhar para 2027 com atenção.
Agora, não se deixe enganar pelas manchetes que decretam o “fim da holding”. O que muda é o motivo para tê-la.
O que muda nos aluguéis recebidos pela holding?
A holding que aluga imóveis passa a pagar os novos tributos sobre consumo, o IBS e a CBS. A CBS começa a ser cobrada em 2027, e o IBS entra de forma gradual nos anos seguintes.
A lei, porém, prevê tratamento próprio para a locação. As alíquotas do IBS e da CBS sobre aluguel ficam reduzidas em 70% (norma do artigo 261, parágrafo único, da Lei Complementar nº 214/2025). E, na locação residencial, há um redutor social de R$ 600 por mês, por imóvel, deduzido da base de cálculo (norma do artigo 260 da mesma lei, com a redação da Lei Complementar nº 227/2026).
Fique atento: a pessoa física também pode virar contribuinte. Isso acontece quando, no ano anterior, a receita com aluguéis passa de R$ 240 mil e envolve mais de três imóveis (norma do artigo 251, § 1º, I). É dizer: a comparação entre ter os imóveis na pessoa física ou na holding precisa ser refeita caso a caso.
Para contratos antigos, há uma regra de transição. Contratos de locação por prazo determinado firmados até a publicação da lei podem optar por recolher sobre a receita bruta, com prazos e requisitos próprios (norma do artigo 487).
E os lucros que a holding distribui à família?
Aqui está a mudança mais sentida. A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês sofrem retenção de 10% de imposto de renda na fonte (norma do artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025).
Além disso, quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando todos os rendimentos, passa a ter uma tributação mínima de imposto de renda, que chega a 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão (norma do artigo 16-A da mesma lei). Há um redutor para que a soma do imposto pago pela empresa e pela pessoa física não ultrapasse um limite, em regra de 34%.
Explica-se: a holding que distribuía todo o lucro dos aluguéis, sem imposto na pessoa física, perde parte dessa vantagem quando os valores são altos. Para a maioria das famílias, com distribuição abaixo desses limites, o impacto é menor do que as manchetes sugerem.
E a doação das quotas aos filhos?
A Lei Complementar nº 227/2026 leva o ITCMD na doação de quotas para o valor de mercado dos bens, e não mais o valor contábil, a depender da lei de cada Estado. Explicamos o impacto, com números, no artigo Fez a holding e ainda não doou as quotas?
Então, a holding ainda vale a pena?
| Motivo para ter a holding | Depois da reforma |
|---|---|
| Pagar menos imposto sobre aluguéis | Depende do caso: refazer a conta |
| Distribuir lucros sem imposto | Limitado acima de R$ 50 mil/mês e R$ 600 mil/ano |
| Organizar a sucessão e evitar disputa no inventário | Continua válido |
| Regras de administração e governança da família | Continua válido |
| Integralizar imóveis sem ITBI | Reforçado pelo STF (Tema 1.348) |
Perceberam o padrão? O que enfraqueceu foi a holding feita só para economizar imposto. O que continua forte é a holding como instrumento de organização e sucessão, e a integralização de imóveis ganhou ainda mais segurança com a decisão do STF sobre o ITBI no Tema 1.348.
Nossa compreensão
Na nossa visão, toda holding patrimonial merece uma revisão antes de 2027: como os aluguéis serão tributados, como os lucros são distribuídos e se as quotas já foram doadas. E quem pensa em montar uma deve decidir pelo motivo certo. Como já defendemos em Por que uma holding sozinha não protege o patrimônio da família, a estrutura só funciona com governança, regras claras e planejamento sucessório.
E há um ponto que muitas famílias deixam passar: quem integralizou imóveis na holding nos últimos anos provavelmente pagou ITBI. Com a decisão do STF no Tema 1.348, essa cobrança perdeu o fundamento, e o valor pago pode ser restituído, em até cinco anos contados de cada pagamento. Por isso, a revisão da holding deve incluir também as guias de ITBI. Explicamos o prazo e o risco de modulação no artigo Sua holding pagou ITBI? Esse dinheiro pode voltar, mas talvez não por muito tempo.
Sua holding pagou ITBI ao receber os imóveis?
Envie as guias para uma análise. Com o Tema 1.348, pode haver possibilidade de restituição.
Enviar as guias para análise →Perguntas frequentes
A holding vai pagar IBS e CBS sobre os aluguéis?
Sim, a partir da transição da reforma, com redução de 70% nas alíquotas da locação e, na locação residencial, um redutor social de R$ 600 por mês por imóvel (Lei Complementar nº 214/2025, arts. 260 e 261).
Os dividendos da holding passaram a pagar imposto de renda?
Desde janeiro de 2026, há retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa física. Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano está sujeito à tributação mínima (Lei nº 15.270/2025).
Ainda vale a pena abrir uma holding familiar?
Vale quando o objetivo é organizar a sucessão e a administração do patrimônio. Se o único objetivo é economizar imposto, a conta precisa ser refeita à luz da reforma.
Pessoa física que aluga imóveis também paga IBS e CBS?
Só se, no ano anterior, a receita com aluguéis passar de R$ 240 mil e envolver mais de três imóveis (Lei Complementar nº 214/2025, art. 251, § 1º, I).
Quem já tem holding pode recuperar o ITBI pago na integralização?
Pode haver possibilidade de restituição. Pelo Tema 1.348 do STF, a integralização de imóveis ao capital é imune ao ITBI, e o pedido pode ser feito em até cinco anos de cada pagamento, com atenção ao risco de modulação.
Conclusão
A holding familiar não acabou. Mudou o motivo para tê-la. A economia sobre aluguéis e dividendos ficou menor e mais dependente de cada caso, enquanto a organização da sucessão continua sendo o seu grande valor. Antes de 2027, revise a sua estrutura, inclusive o ITBI pago na integralização; e, antes de abrir uma nova, faça a conta com as regras novas.
Material produzido com muito carinho para você, caro(a) leitor(a). Se este conteúdo pode interessar a alguém da sua família, compartilhe.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 251, 260, 261 e 487; Lei Complementar nº 227/2026; Lei nº 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A, incluídos pela Lei nº 15.270/2025; STF, Tema 1.348; Código Tributário Nacional, art. 168, I.
Ficou alguma dúvida sobre o seu caso?
Falar pelo WhatsApp →Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.