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Patrimônio

Sua holding pagou ITBI? Esse dinheiro pode voltar, mas talvez não por muito tempo

Em 19 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.348, que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social vale mesmo quando a empresa tem atividade imobiliária. Para quem vai criar uma holding, a notícia é simples: não há ITBI nessa etapa. Para quem já criou a sua e pagou o imposto, a pergunta é outra: dá para recuperar esse dinheiro? Em muitos casos, sim. A dúvida é por quanto tempo essa porta vai continuar aberta.

O crédito pode existir. A questão é se ele ainda poderá ser cobrado daqui a alguns meses.

Quem pode ter pago ITBI indevidamente

Durante anos, muitos municípios cobraram o imposto de holdings patrimoniais que alugam ou vendem imóveis, com base na ressalva da atividade preponderante (Constituição, art. 156, § 2º, I, e CTN, arts. 36 e 37). Outros concederam a imunidade de forma provisória e passaram a fiscalizar as receitas da empresa nos anos seguintes, cobrando o imposto depois, com juros e multa, quando concluíam que a atividade era imobiliária.

Com a tese do STF, essa justificativa deixou de existir. Em regra, quem pagou ITBI apenas por causa da atividade imobiliária da holding pagou um imposto que não era devido.

Cinco anos? Talvez menos

Pela regra geral, o direito à restituição do tributo pago indevidamente (CTN, art. 165) pode ser exercido em até cinco anos, contados da data de cada pagamento (art. 168, I). No ITBI, o pagamento costuma ocorrer antes do registro da integralização, por isso a data a observar é a da guia quitada, e não a do registro ou da constituição da holding.

Na prática, como hoje é outubro de 2026, os pagamentos feitos a partir de outubro de 2021 ainda estão, em regra, dentro do prazo, e os mais antigos vencem mês a mês. Uma guia paga em dezembro de 2021, por exemplo, deixa de ser recuperável em dezembro de 2026.

Mas esses cinco anos são o limite máximo, e não uma garantia. O prazo real pode ficar bem menor, e quem decide isso não é o contribuinte, é o próprio STF.

Por que o prazo pode encurtar

Depois da publicação do acórdão, os municípios podem opor embargos de declaração e pedir a chamada modulação dos efeitos, para que a decisão só valha a partir de determinada data. A medida exige o voto de dois terços dos ministros e costuma ser pedida quando há impacto relevante nas contas públicas, como alegam os municípios neste caso.

Se a modulação for concedida, os pagamentos anteriores ao marco escolhido podem deixar de ser recuperáveis, mesmo que ainda estejam dentro dos cinco anos. Em julgamentos tributários, o STF costuma ressalvar quem já tinha ação ou pedido em curso até essa data. Por isso, para quem pagou ITBI, a data que importa pode não ser a do vencimento dos cinco anos, mas a do julgamento dos embargos, que ainda não tem dia marcado.

O que revisar na sua holding

A revisão começa pelas guias de ITBI pagas, com as respectivas datas e valores, e pelo contrato social e suas alterações, que mostram o capital subscrito e os imóveis integralizados. É preciso conferir também a base de cálculo: pelo Tema 796, a imunidade alcança apenas o valor destinado ao capital, e o imposto cobrado sobre valor excedente, como reserva de capital, pode ter sido devido.

Também entram na revisão os processos de imunidade provisória ainda em análise e as cobranças ou autos de infração por suposta perda da imunidade, que agora podem ser contestados com base no Tema 1.348.

A ocasião serve, ainda, para revisar a estrutura como um todo. Uma holding criada anos atrás pode estar com regras de administração, sucessão e entrada de herdeiros desatualizadas. Como explicamos em por que uma holding sozinha não protege o patrimônio, a estrutura precisa vir acompanhada de governança.

Como recuperar o ITBI pago

A restituição pode ser pedida ao município ou por meio de ação judicial de repetição de indébito, com correção monetária e juros. A escolha da via depende do valor envolvido, do município e da urgência em interromper o prazo e se proteger de uma eventual modulação. Em qualquer caso, a análise documental vem antes: é ela que mostra quanto pode ser recuperado e o que, de fato, era devido.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a devolução do ITBI pago na integralização?

Quem suportou o pagamento do imposto, que em regra é a própria holding, adquirente do imóvel. A análise das guias e do contrato social confirma quem tem legitimidade em cada caso.

Qual o prazo para pedir a restituição do ITBI?

Pela regra geral, cinco anos contados de cada pagamento (CTN, art. 168, I), e as guias mais antigas vencem primeiro. Esse prazo pode ficar menor se o STF limitar os efeitos da decisão ao julgar eventuais embargos de declaração.

Todo ITBI pago na integralização será devolvido?

Não necessariamente. A imunidade alcança apenas o valor destinado ao capital social (Tema 796). O imposto cobrado sobre valor excedente, como reserva de capital, pode ter sido devido.

Por que não esperar a publicação do acórdão?

Porque o STF pode modular os efeitos da decisão a partir de embargos dos municípios. Em julgamentos tributários, o Tribunal costuma preservar quem já tinha ação ou pedido em curso, e o prazo de cinco anos continua correndo enquanto se espera.

Conclusão

O Tema 1.348 abriu uma oportunidade concreta para as famílias que já estruturaram o patrimônio em holding. Mas a oportunidade tem prazo: no máximo cinco anos de cada pagamento, e talvez bem menos, se o STF limitar os efeitos da decisão. Revisar a holding agora é a forma de não deixar dinheiro para trás.

É essa a lógica do Método Patrimônio Protegido™: estruturar e revisar a holding com segurança jurídica e sem pagar tributo que não é devido. Leia também o que o STF decidiu no Tema 1.348.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

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