Sim, pode, e muita família só descobre isso na hora de lavrar a escritura. Quando os pais moram em São Paulo e doam um imóvel ou dinheiro a um filho que vive no exterior, o imposto da doação (ITCMD) continua devido ao Estado de São Paulo. E há um detalhe que poucos conhecem: como o filho não mora aqui, a lei paulista transfere para os próprios pais a condição de contribuintes do imposto.
Morar fora não tira a doação do alcance do Fisco paulista. Às vezes, só muda de quem ele vai cobrar.
Se eu moro fora, qual Estado cobra o imposto da doação?
Depende do bem. Se for imóvel, o imposto é sempre do Estado onde ele está (norma do artigo 155, § 1º, I, da Constituição). Por isso, a lei paulista cobra o ITCMD sobre a doação de imóvel situado em São Paulo mesmo que doador e donatário não tenham domicílio aqui (artigo 3º, § 1º, da Lei estadual nº 10.705/2000).
Se for dinheiro, aplicações ou outros bens móveis, vale o domicílio de quem doa (artigo 155, § 1º, II, da Constituição). É dizer: pais domiciliados em São Paulo que transferem recursos a um filho no exterior fazem uma doação tributada por São Paulo (artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.705/2000).
Quem paga o imposto: eu ou meus pais?
Aqui está a surpresa. Pela regra geral, quem paga o ITCMD na doação é quem recebe, o donatário. Mas, nos termos da norma do artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.705/2000, se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado, o contribuinte passa a ser o doador.
Explica-se: como fica difícil cobrar de quem está no exterior, a lei desloca a obrigação para quem está aqui. E o filho não fica livre: ele responde solidariamente pelo imposto (artigo 8º da mesma lei). Na prática, a família toda precisa planejar a doação, e não apenas quem recebe.
Quanto custa doar em São Paulo?
A alíquota é de 4% sobre o valor dos bens (artigo 16 da Lei nº 10.705/2000). Numa doação de imóvel de R$ 500 mil, o imposto é de R$ 20 mil.
Há isenção para doações de até 2.500 UFESPs, o que corresponde a R$ 96.050 em 2026 (artigo 6º, II, "a"). Fique atento: para verificar esse limite e calcular o imposto, a lei soma todas as doações feitas pelo mesmo doador ao mesmo donatário dentro de cada ano civil (artigo 9º, § 3º). Dividir uma doação grande em várias pequenas no mesmo ano não reduz o imposto.
E se pai e mãe doarem juntos?
Cada doador faz a sua própria doação. A soma do artigo 9º, § 3º, considera o mesmo doador e o mesmo donatário, de modo que a doação do pai e a da mãe são transmissões distintas, cada uma com a sua base de cálculo. Na prática, porém, há detalhes operacionais, como o preenchimento da declaração e da guia de recolhimento quando o donatário mora no exterior, que merecem conferência caso a caso, e, se necessário, consulta formal à Secretaria da Fazenda, prevista no artigo 31-A da lei.
Se eu fizer a saída definitiva do Brasil, deixo de pagar?
Não. A saída definitiva muda a sua residência fiscal para o imposto de renda, mas não altera a regra do ITCMD: com imóvel em São Paulo ou doador domiciliado aqui, o imposto continua devido ao Estado. Falamos sobre a saída definitiva em Você mora fora, mas para a Receita ainda mora no Brasil?
A regra pode mudar?
Pode. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo, e a Lei Complementar nº 227/2026 trouxe normas gerais sobre o imposto, inclusive para doações e heranças com bens ou pessoas no exterior e para a soma de doações sucessivas. São Paulo ainda precisa adaptar a sua lei, e qualquer aumento só poderá ser cobrado a partir do exercício seguinte ao da publicação e após noventa dias (artigo 150, III, "b" e "c", da Constituição).
Acrescente-se um ponto que costuma passar despercebido: o imposto de renda. Se o imóvel for doado por valor maior do que o declarado pelos pais, a diferença pode ser tributada como ganho de capital. Vale planejar os dois impostos juntos.
Nossa compreensão
Na nossa visão, doação para filho que mora fora precisa ser planejada pelos dois lados do oceano: quem paga, quanto paga, em que ano, por qual valor e como os recursos chegam ao exterior. Bem estruturada, a doação antecipa a sucessão e evita o inventário daquele bem; feita no improviso, pode gerar imposto em dobro, multa e discussão entre irmãos.
Perguntas frequentes
Quem mora no exterior paga ITCMD ao receber doação de imóvel em São Paulo?
O imposto é devido a São Paulo, porque o imóvel está no Estado (Lei nº 10.705/2000, art. 3º, § 1º). Como o donatário não reside no Estado, o contribuinte passa a ser o doador, e o donatário responde solidariamente (arts. 7º, parágrafo único, e 8º).
Qual o valor isento de ITCMD na doação em São Paulo?
Doações de até 2.500 UFESPs, R$ 96.050 em 2026 (art. 6º, II, "a"). Para esse limite, somam-se as doações do mesmo doador ao mesmo donatário no ano civil.
A saída definitiva do Brasil livra do ITCMD?
Não. Com imóvel em São Paulo ou doador domiciliado no Estado, o ITCMD continua devido, ainda que o donatário seja não residente.
Qual a alíquota do ITCMD na doação em São Paulo?
4% sobre o valor dos bens (Lei nº 10.705/2000, art. 16). A Reforma Tributária exige que o imposto passe a ser progressivo, mas São Paulo ainda não alterou a sua lei.
Conclusão
Retomando ao título: sim, a conta do imposto pode cair no colo dos seus pais. Quando o filho mora fora, a lei paulista faz do doador o contribuinte do ITCMD, e o filho responde junto. Com planejamento, a doação vira uma ferramenta segura de sucessão; sem ele, uma surpresa cara no cartório. É essa a lógica do Método Patrimônio Protegido™: diagnóstico, proteção, estruturação e sucessão, inclusive para famílias com um pé em cada país.
Material produzido com muito carinho para você, caro(a) leitor(a). Se você conhece alguém que mora fora e tem família no Brasil, compartilhe.
Fontes: Constituição Federal, arts. 150, III, e 155, § 1º; Lei estadual nº 10.705/2000, arts. 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 16 e 31-A; Comunicado DICAR nº 88/2025 (UFESP 2026, R$ 38,42); Lei Complementar nº 227/2026; Migalhas, "ITCMD sobre bens no exterior: a LC 227/26 encerrou a janela de planejamento?" (setembro de 2026).
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.