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Tributário

2027 vai começar com uma proibição que quase nenhum empresário conhece

A proibição é esta: em 2027, nenhuma lei federal poderá conceder, ampliar ou prorrogar incentivo ou benefício tributário. Não é projeto, não é promessa de governo, não depende de votação. Está em lei complementar, e o gatilho já foi acionado. Lógico que ninguém vai mandar um aviso para a sua empresa, mas, se o seu planejamento para o ano que vem conta com a prorrogação de um benefício fiscal, é hora de rever as contas.

Benefício fiscal com prazo para acabar não deve contar com prorrogação em 2027. E benefício novo, prometido para o seu setor, também não.

De onde vem essa proibição?

Do chamado novo arcabouço fiscal. A norma do artigo 6º-A da Lei Complementar nº 200/2023, incluído pela Lei Complementar nº 211/2024, criou uma espécie de freio automático: se o Governo Central apurar déficit primário a partir de 2025, ficam vedadas, no exercício seguinte e até que volte a haver superávit primário anual, a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária (inciso I) e, até 2030, o crescimento real da despesa de pessoal acima do limite inferior previsto na própria lei (inciso II).

Explica-se: é como um cartão de crédito que trava quando a fatura fecha no vermelho. Enquanto as contas não voltarem ao azul, o Estado não pode abrir mão de mais receita.

Por que a regra vale justamente em 2027?

Porque a União fechou 2025 com déficit primário. Segundo a Nota Técnica Conjunta das Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre o projeto da LDO de 2027, é esse resultado que faz o artigo 6º-A produzir efeitos no próximo ano, inclusive com a vedação de novos benefícios tributários.

Registra-se que a única exceção prevista é a calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafo único do artigo 6º-A).

E o que a LDO de 2027 tem a ver com isso?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a lei que define as regras para montar o Orçamento do ano seguinte. Pela Constituição, a LDO de 2027 deveria ter sido votada até 17 de julho. Não foi. O projeto (PLN nº 2/2026) ainda nem passou pela Comissão Mista de Orçamento e deve ser votado junto com o próprio Orçamento, depois das eleições.

Fique atento: a proibição não depende da aprovação da LDO, porque está em lei complementar. O projeto apenas reconhece a regra e vai além: acaba com a dispensa de compensação para medidas de pequeno impacto. É dizer: em 2027, qualquer redução de receita terá de vir acompanhada de compensação, por menor que seja.

O que muda, na prática, para a sua empresa?

Muda a forma de planejar. Quem usa hoje um incentivo federal com data para terminar não deve contar com a sua prorrogação ao longo de 2027. Quem aguarda a aprovação de um benefício novo para o seu setor também deve tirar essa expectativa da planilha.

Agora, atenção ao que a regra não faz. Ela não revoga os benefícios que já existem: eles continuam valendo até o fim do prazo previsto em lei. E ela atinge apenas a União; Estados e Municípios seguem as suas próprias regras.

Acrescente-se: 2027 é também o ano em que a CBS começa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins, com a redução do IPI, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025. Ou seja, o ano que vem combina menos espaço para benefícios novos com uma mudança profunda na tributação do consumo.

Nossa compreensão

Na nossa visão, 2027 pede um diagnóstico tributário feito agora, e não em janeiro. Se não haverá benefício novo, o ganho está em aproveitar corretamente o que a lei já garante: conferir se os incentivos em uso estão bem aplicados, quando terminam, e se há créditos ou pagamentos indevidos a recuperar. Planejar com a regra do jogo em mãos é muito mais barato do que descobrir a proibição depois de fechado o orçamento da empresa.

Perguntas frequentes

O governo pode criar benefício fiscal em 2027?

Por lei federal, não. A LC 200/2023 (art. 6º-A, I) veda a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue benefício tributário no ano seguinte a um déficit primário, até que volte a haver superávit. A exceção é a calamidade pública reconhecida pelo Congresso.

Os benefícios fiscais que já existem acabam em 2027?

Não. A regra impede conceder, ampliar ou prorrogar benefícios por lei, mas não revoga os existentes, que seguem válidos até o fim do prazo previsto.

A LDO de 2027 já foi aprovada?

Não. O projeto (PLN nº 2/2026) ainda não foi votado pelo Congresso, que perdeu o prazo constitucional de 17 de julho, e deve ser analisado junto com o Orçamento de 2027.

A proibição vale para Estados e Municípios?

Não. O artigo 6º-A da LC 200/2023 trata das contas da União. Estados e Municípios seguem as suas próprias leis de diretrizes e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conclusão

Retomando ao título: a proibição que poucos empresários conhecem é a vedação legal a novos benefícios tributários federais em 2027, acionada pelo déficit de 2025. Ela não tira o que você já tem, mas fecha a porta para o que você esperava receber. Quem se antecipa, revisa os incentivos em uso e organiza o planejamento tributário agora entra em 2027 sem surpresas. Saiba mais sobre a atuação do escritório em Direito Tributário.

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Fonte: Lei Complementar nº 200/2023, art. 6º-A, incluído pela Lei Complementar nº 211/2024; Constituição Federal (prazo da LDO, ADCT, art. 35, § 2º, II); PLN nº 2/2026 (PLDO 2027); Nota Técnica Conjunta das Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre o PLDO 2027; Agência Câmara e Agência Senado (agosto de 2026); EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

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