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Marcas

Registro de marca: por que o nome do seu negócio só é seu depois do INPI

Muitos empresários acreditam que, ao abrir a empresa e registrar o CNPJ, o nome do negócio passa a ser seu. Não é assim. O nome empresarial e a marca são proteções diferentes, feitas em órgãos diferentes e com alcances diferentes.

Nome empresarial não é marca

O nome empresarial é registrado na Junta Comercial e identifica a empresa como pessoa jurídica. Sua proteção fica limitada ao respectivo Estado (Código Civil, art. 1.166).

A marca identifica produtos e serviços perante o consumidor. Pela Lei da Propriedade Industrial, a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido no INPI, que assegura ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional (Lei nº 9.279/1996, art. 129).

Sem o registro no INPI, a empresa pode investir anos em uma marca que outra pessoa registrou primeiro.

O que o registro garante

Além do uso exclusivo, a lei assegura ao titular o direito de ceder o registro ou o pedido, licenciar o uso da marca e zelar pela sua integridade material e reputação (art. 130). Na prática, a marca registrada passa a ser um ativo da empresa, que pode ser negociado e integrar o patrimônio.

E quem já usava a marca antes?

A lei protege o usuário anterior de boa-fé: quem, na data do depósito feito por outra pessoa, já usava no país, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante para o mesmo produto ou serviço, tem direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º). É uma proteção importante, mas depende de prova e de atuação no prazo. Por isso, o mais seguro é registrar antes que o problema apareça.

O que não pode ser registrado

Nem todo sinal pode virar marca. O art. 124 da Lei nº 9.279/1996 lista hipóteses de sinais não registráveis, como termos genéricos, necessários, comuns ou simplesmente descritivos do produto ou serviço, e reproduções ou imitações de marca alheia registrada. Uma busca prévia bem feita identifica esses riscos antes do depósito.

Como funciona o pedido

  1. Busca prévia de marcas iguais ou semelhantes.
  2. Definição das classes de produtos ou serviços e da forma de apresentação (nominativa, figurativa ou mista).
  3. Depósito do pedido no INPI, com o pagamento da taxa oficial.
  4. Publicação do pedido, com prazo de 60 dias para oposição de terceiros (art. 158).
  5. Exame de mérito pelo INPI, com resposta a exigências e oposições, se houver.
  6. Concessão do registro, que vale por 10 anos e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133).

Veja mais sobre como o escritório conduz o processo na página de Registro de Marcas.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

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