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Tributário

Seu PER/DCOMP está sem análise na Receita? O silêncio pode jogar a seu favor ou contra você

Depende do que você pediu, e essa diferença muda tudo. PER/DCOMP é o sistema em que a empresa pede restituição ou ressarcimento de créditos (o PER) ou usa esses créditos para pagar outros tributos (a DCOMP). Os dois parecem a mesma coisa, mas a lei dá a cada um um prazo diferente, e uma consequência diferente para o silêncio da Receita.

Qual é a diferença entre PER e DCOMP?

No PER, a empresa pede que a Receita devolva o dinheiro ou ressarça um crédito. Enquanto não houver decisão, o dinheiro fica parado.

Na DCOMP, a empresa usa o crédito para quitar débitos próprios. A compensação declarada extingue o débito desde logo, sob condição de posterior homologação pela Receita (norma do artigo 74, § 2º, da Lei nº 9.430/1996).

PER (restituição ou ressarcimento)DCOMP (compensação)
Prazo da Receita360 dias para decidir5 anos para homologar
Base legalLei nº 11.457/2007, art. 24Lei nº 9.430/1996, art. 74, § 5º
Se a Receita não decidirCabe mandado de segurançaHomologação tácita

Meu PER está parado há mais de um ano. E agora?

Passados 360 dias do protocolo sem decisão, a demora é ilegal. Nos termos da norma do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, a Receita Federal deve decidir em até 360 dias, e o Superior Tribunal de Justiça confirmou esse prazo em recurso repetitivo (REsp 1.138.206/RS, Temas 269 e 270).

Explica-se: nesse caso, cabe mandado de segurança para que o juiz determine a análise em prazo curto. A prova é documental: o número do PER/DCOMP, a data de transmissão e o extrato do processo sem decisão. Explicamos o passo a passo no artigo sobre os 360 dias que a Receita tem para decidir.

Acrescente-se: no ressarcimento de créditos de PIS, Cofins e IPI do regime não cumulativo, o STJ definiu que a correção monetária só começa depois de esgotado o prazo de 360 dias para a análise do pedido (Tema 1.003). A demora, portanto, tem custo também para a Receita.

E se a DCOMP estiver sem análise?

Aí o silêncio favorece a empresa. Pela norma do artigo 74, § 5º, da Lei nº 9.430/1996, a Receita tem cinco anos, contados da entrega da declaração de compensação, para homologá-la. Passado esse prazo sem manifestação, a compensação é considerada homologada tacitamente, e o débito fica definitivamente extinto.

Fique atento: isso não significa ignorar a caixa postal do e-CAC. Se a Receita intimar ou emitir despacho de não homologação dentro do prazo, há prazo curto para manifestação de inconformidade, e perder esse prazo pode transformar a compensação em cobrança.

Que cuidados tomar antes de ir à Justiça?

O mandado de segurança obriga a Receita a decidir, mas não garante que a decisão será favorável. Antes de impetrar, vale revisar se o crédito está corretamente demonstrado na escrituração, se a documentação de suporte está completa e se houve alguma intimação não respondida.

Nossa compreensão

Na nossa visão, o primeiro passo é separar os pedidos: o que é PER e está parado há mais de 360 dias pede providência; o que é DCOMP pede acompanhamento, porque o tempo corre a favor da empresa. Tratar os dois da mesma forma é o erro mais comum, e pode custar caro tanto em dinheiro parado quanto em prazo perdido.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a Receita analisar um PER/DCOMP?

Depende. Pedido de restituição ou ressarcimento (PER): 360 dias, pelo artigo 24 da Lei nº 11.457/2007. Declaração de compensação (DCOMP): cinco anos para homologação, pelo artigo 74, § 5º, da Lei nº 9.430/1996.

O que é homologação tácita da compensação?

É a consequência do silêncio da Receita: se ela não se manifestar em cinco anos da entrega da DCOMP, a compensação é considerada homologada, e o débito fica extinto.

Cabe mandado de segurança para pedido de restituição parado?

Sim. Passados 360 dias do protocolo sem decisão, o mandado de segurança pode obrigar a Receita a analisar o pedido em prazo curto.

O crédito ressarcido com atraso é corrigido?

No ressarcimento de créditos de PIS, Cofins e IPI do regime não cumulativo, o STJ definiu que a correção monetária começa depois de esgotado o prazo de 360 dias para a análise (Tema 1.003).

Conclusão

PER/DCOMP sem análise não é tudo igual. No pedido de restituição ou ressarcimento, a Receita tem 360 dias, e, depois disso, a Justiça pode obrigá-la a decidir. Na compensação, ela tem cinco anos, e o silêncio leva à homologação tácita. Saber em qual situação o seu crédito está é o que define o próximo passo.

Leia também os artigos sobre os 360 dias que a Receita tem para decidir, sobre a CND travada na Receita e sobre a restituição do imposto de renda presa na malha fina.

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Fontes: Lei nº 9.430/1996, art. 74, §§ 2º e 5º; Lei nº 11.457/2007, art. 24; STJ, REsp 1.138.206/RS (Temas 269 e 270); STJ, Tema 1.003.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

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