Tem saída, e a lei dá prazo para isso. A certidão negativa de débitos, a CND, é o documento que abre portas: participar de licitação, conseguir financiamento, fechar contrato com empresa grande, receber de órgão público. Quando ela trava na Receita Federal, o negócio para junto. E, muitas vezes, a trava não tem fundamento.
Lógico que o sistema não vai te explicar isso. Ele só mostra “pendências”. Mas pendência no sistema nem sempre é motivo legal para negar a certidão.
Qual é o prazo para a Receita emitir a certidão?
10 dias. Nos termos da norma do artigo 205, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a certidão negativa será fornecida dentro de 10 dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Explica-se: quando a certidão não sai automaticamente pela internet, o contribuinte pode requerê-la pelo e-CAC. A partir desse pedido, o prazo de 10 dias começa a correr. Passou disso sem resposta, a demora já é ilegal.
Ter débito sempre impede a certidão?
Não. É aqui que muita empresa perde tempo à toa. Pela norma do artigo 206 do Código Tributário Nacional, a certidão positiva com efeitos de negativa, a CPEN, tem o mesmo valor da negativa. Ela é devida quando o débito existe, mas está em uma destas situações:
| Situação do débito | Certidão possível |
|---|---|
| Débito ainda não vencido | Positiva com efeitos de negativa |
| Execução fiscal com penhora já feita | Positiva com efeitos de negativa |
| Exigibilidade suspensa: parcelamento em dia, depósito integral, impugnação ou recurso administrativo pendente, liminar ou tutela | Positiva com efeitos de negativa |
| Débito declarado pelo próprio contribuinte e não pago | Recusa legítima (Súmula 446 do STJ) |
As hipóteses de suspensão da exigibilidade estão na norma do artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Por que a certidão costuma travar?
Na prática, a trava costuma vir de descompasso entre a realidade e o sistema. Um pagamento feito com código errado e ainda não vinculado ao débito. Uma declaração retificada que a Receita ainda não processou. Um parcelamento em dia que o sistema não reconhece. Uma impugnação protocolada que não suspendeu a cobrança no cadastro.
Perceberam que, em todos esses casos, o débito já está pago ou suspenso? Ainda assim, a certidão não sai, e quem perde a licitação ou o financiamento é a empresa.
Como destravar a certidão?
O primeiro passo é administrativo. Pelo e-CAC, consulta-se o relatório de situação fiscal, identifica-se cada pendência e apresenta-se o pedido de certidão com os documentos que comprovam o pagamento, o parcelamento ou a suspensão.
Se a Receita não responder em 10 dias, ou se negar a certidão mesmo diante de débito pago ou com exigibilidade suspensa, cabe mandado de segurança. A recusa sem fundamento, ou o silêncio além do prazo legal, é ato ilegal da autoridade, e o juiz pode determinar a emissão da certidão.
A lógica é a mesma que explicamos no artigo sobre a Receita que não analisa o pedido em 360 dias: a omissão do Fisco tem limite na lei, e a prova é documental.
E quando a recusa é legítima?
Fique atento: se o próprio contribuinte declarou o tributo e não pagou, a recusa é legítima. É o que diz a Súmula 446 do Superior Tribunal de Justiça: “Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.”
Mesmo nesse caso, há caminho. O STJ, em recurso repetitivo, firmou que o contribuinte pode, depois do vencimento e antes da execução fiscal, garantir o débito de forma antecipada para obter a certidão positiva com efeitos de negativa (Tema 237, REsp 1.123.669/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009). Outra saída é o parcelamento, que suspende a exigibilidade.
Nossa compreensão
Na nossa visão, a maior parte das certidões travadas não exige discussão de mérito, e sim organização: mapear as pendências, separar o que já está pago ou suspenso e cobrar da Receita o que a lei já garante. Quando o prazo de 10 dias passa sem resposta, ou quando a recusa ignora uma suspensão comprovada, o mandado de segurança é um caminho objetivo, porque a certidão costuma ter data para ser apresentada, e o negócio não espera.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a Receita Federal emitir a certidão negativa?
10 dias, contados do requerimento, nos termos da norma do artigo 205, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Empresa com débito parcelado consegue certidão?
Sim. Com o parcelamento em dia, a exigibilidade fica suspensa, e a empresa tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa, que vale como negativa (artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional).
Cabe mandado de segurança para obter a certidão?
Sim, quando a Receita não responde no prazo legal ou nega a certidão mesmo havendo débito pago ou com exigibilidade suspensa. A prova é documental.
Quando a Receita pode negar a certidão?
Quando há débito declarado pelo próprio contribuinte e não pago, conforme a Súmula 446 do STJ. Nesse caso, a garantia antecipada do débito ou o parcelamento podem permitir a certidão positiva com efeitos de negativa.
Conclusão
CND travada nem sempre é débito real. Muitas vezes é pendência de sistema, pagamento não vinculado ou suspensão que a Receita ainda não reconheceu. A lei dá 10 dias para a certidão, e, passado esse prazo ou diante de recusa sem fundamento, a Justiça pode determinar a emissão.
Leia também os artigos sobre os 360 dias que a Receita tem para decidir pedidos e sobre a restituição do imposto de renda presa na malha fina.
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Fontes: Código Tributário Nacional, arts. 151, 205 e 206; STJ, Súmula 446 (Primeira Seção, julgada em 28/04/2010, DJe 13/05/2010); STJ, Tema 237 (REsp 1.123.669/RS).
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