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STF · Tema 1.348 julgamento concluído em 19/10/2026
ITBI na integralização de imóveis

Sua holding pagou ITBI para receber os imóveis?
Esse imposto pode voltar.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que transferir imóveis para formar o capital social de uma empresa é imune ao ITBI, inclusive quando a empresa tem atividade imobiliária. Quem pagou nos últimos cinco anos pode ter direito à restituição, corrigida pela SELIC.

Atuação em São Paulo e em outros municípios. Cada caso depende da análise dos documentos.

O que o STF decidiu

A imunidade do ITBI na integralização é incondicionada

Durante anos, as Prefeituras cobraram ITBI de holdings e empresas que recebiam imóveis no capital social, sob o argumento de que a atividade imobiliária afastava a imunidade da Constituição. O STF encerrou essa discussão.

“A imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada e, portanto, indiferente a atividade preponderantemente imobiliária, ressalvada eventual prática de simulação ou fraude à lei com o objetivo de usufruir indevidamente da imunidade tributária em questão.” Tese do Tema 1.348 da repercussão geral (RE 1.495.108/SP, Rel. Min. Edson Fachin)
Na prática

Integralizar imóveis não paga ITBI

A exigência de atividade não imobiliária vale apenas para fusão, incorporação, cisão e extinção de empresas. Para a integralização de capital, a atividade da empresa não importa.

Segundo fundamento · STJ, Tema 1.113

E se o cálculo partiu do valor de referência?

O STJ decidiu (REsp 1.937.821/SP, repetitivo) que o Município não pode fixar a base do ITBI por valor de referência unilateral. O Tribunal de Justiça de São Paulo vem aplicando esse entendimento inclusive em integralizações e após a Lei Complementar nº 227/2026. Somados, os dois fundamentos permitem discutir todo o ITBI pago.

Um exemplo real, sem identificação

Quando o valor de referência multiplica o imposto

Uma holding familiar integralizou 15 imóveis em São Paulo e Santos. Os bens entraram no capital social por cerca de R$ 5,8 milhões, mas as Prefeituras calcularam o ITBI sobre valores de referência próximos de R$ 13,7 milhões.

Resultado: cerca de R$ 397 mil pagos em ITBI em uma operação que, segundo o STF, é imune. A alíquota é de 3% em São Paulo e varia em outros municípios (2% em Santos, por exemplo).

Imóveis integralizados15
Valor no capital social≈ R$ 5,8 mi
Base usada pelas Prefeituras≈ R$ 13,7 mi
ITBI pago≈ R$ 397 mil
Valores aproximados de um caso atendido pelo escritório, apresentados apenas como ilustração. Não representam promessa de resultado.
Prazo

Cada pagamento tem cinco anos para ser recuperado

Prazo legal

O pedido de restituição deve ser feito em até cinco anos de cada pagamento (art. 168, I, do CTN). Quem integralizou imóveis desde o fim de 2021 pode estar dentro do prazo, e a cada mês um pagamento antigo deixa de poder ser recuperado.

Risco de modulação

Os Municípios podem pedir ao STF que limite os efeitos da decisão. Em julgamentos tributários, o Tribunal costuma preservar quem já havia ajuizado ação até determinada data. Não é certo que isso aconteça, mas é uma possibilidade que recomenda não deixar para depois.

Como funciona

Das guias de ITBI à restituição

Análise inicial

Você envia o contrato social com a integralização, as guias e os comprovantes de pagamento do ITBI.

Diagnóstico

Apontamos quanto pode ser recuperado, por qual fundamento e quais pagamentos ainda estão no prazo.

Ação de restituição

Ação de repetição de indébito no Tribunal de Justiça, uma para cada Município que cobrou o imposto.

Valor corrigido

Reconhecido o direito, o valor volta para a empresa que pagou, corrigido pela taxa SELIC desde o pagamento.

O mandado de segurança só é cabível em até 120 dias do pagamento; depois disso, o caminho é a ação de restituição. Se a sua empresa ainda vai integralizar imóveis e o Município exigir o imposto, é possível discutir a imunidade antes de pagar.

Para a análise

Separe estes documentos

Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato. Com o contrato e as guias, já é possível fazer o diagnóstico.

1Contrato social ou alteração contratualRegistrada na Junta Comercial, com a integralização dos imóveis
2Guias de ITBIE as declarações de ITBI, quando houver
3Comprovantes de pagamentoUm para cada guia paga
4Matrículas atualizadasOpcional, ajudam a conferir cada imóvel
Ana Miliane Gomes, advogada
Quem conduz

Ana Miliane Gomes

Advogada há mais de dez anos, com atuação em direito tributário e planejamento patrimonial. À frente do escritório Ana Miliane Advogados, criou o Método Patrimônio Protegido™, que organiza holding, governança e sucessão das famílias que atende.

A estratégia, os prazos e os riscos de cada caso são explicados por escrito antes de qualquer medida.

OAB/SP nº 357.777 · Sociedade OAB/SP nº 41.716 · São Paulo/SP

Perguntas frequentes

Antes de falar com a gente

Minha empresa é imobiliária. Ainda assim posso ter direito?

Sim. Esse foi exatamente o ponto decidido pelo STF no Tema 1.348: na integralização de capital, a imunidade do ITBI independe da atividade da empresa.

Quem recebe o valor restituído?

A empresa que pagou o imposto.

Quanto tempo demora?

Não há prazo garantido. Ao final da ação, o pagamento é feito por precatório ou, nos valores menores, por requisição de pequeno valor, que costuma ser mais rápida.

Paguei há mais de cinco anos. Ainda é possível?

Em regra, não. Cada pagamento tem o seu próprio prazo de cinco anos, contado da data em que foi feito.

A Prefeitura cobrou só a diferença acima do valor do capital. Dá para discutir?

Pode ser discutido, com base no Tema 1.113 do STJ, que impede o Município de fixar a base do ITBI por valor de referência unilateral.

Vou precisar de perícia?

Em regra, não. A discussão é de direito e se apoia nos documentos da integralização e do pagamento.

Pontos que analisamos caso a caso. A imunidade não alcança operações com simulação ou fraude à lei. A parcela do valor dos imóveis que excede o capital social integralizado (Tema 796 do STF) ainda gera discussão em alguns casos. E, segundo o STJ, fundos de investimento imobiliário (FII) continuam sujeitos ao ITBI.

Método Patrimônio Protegido™

Já que vamos revisar a holding, vale olhar a sucessão

Na mesma análise, verificamos se a doação das quotas aos herdeiros já foi feita. A LC nº 227/2026 prevê ITCMD sobre quotas a valor de mercado, e São Paulo discute alíquotas progressivas. Fazer a doação ainda em 2026 tende a manter as regras atuais.

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Análise do caso

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