ANA MILIANEADVOGADOS Fale conosco
Patrimônio

Herança digital: o que acontece com suas contas depois do falecimento?

Durante muito tempo, falar em herança era falar de imóveis, empresas e aplicações financeiras. Hoje, boa parte da vida e do patrimônio de uma pessoa está em ambiente digital: redes sociais, e-mails, fotografias em nuvem, programas de milhas, criptoativos, perfis que geram renda. A pergunta é inevitável: o que acontece com tudo isso depois do falecimento?

O patrimônio mudou

Pela regra do Código Civil, aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros (art. 1.784). Bens digitais com valor econômico, como criptoativos, saldos em plataformas ou um canal monetizado, seguem essa lógica e precisam ser considerados no inventário e no planejamento sucessório.

O desafio está nos bens que não têm valor econômico, mas guardam a intimidade da pessoa: mensagens privadas, fotografias pessoais, conversas. Aqui entram também os direitos de terceiros que participaram dessas conversas.

O que diz a lei hoje

O Código Civil em vigor não tem regras específicas sobre herança digital. Os casos têm sido resolvidos a partir das regras gerais de sucessão, dos direitos da personalidade e dos termos de uso de cada plataforma.

O tema está no projeto de atualização do Código Civil (PL nº 4/2025), que, segundo a Agência Senado em março de 2026, estava em discussão em comissão temporária do Senado. Pelo texto em debate, bens digitais com valor econômico poderiam ser herdados, enquanto o conteúdo ligado à vida privada da pessoa falecida, como mensagens e fotos, não poderia ser acessado pelos herdeiros, salvo manifestação em vida do próprio titular. Por se tratar de projeto, essas regras ainda podem mudar e só valem se e quando forem aprovadas.

O que você pode fazer desde já

  • Mapear o patrimônio digital: contas, plataformas, carteiras de criptoativos, programas de fidelidade, domínios de sites e perfis monetizados.
  • Usar as ferramentas das próprias plataformas: alguns serviços permitem indicar, em vida, quem poderá gerenciar ou transformar a conta em memorial, ou o que deve acontecer com ela após um período de inatividade.
  • Registrar a sua vontade em testamento: toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens ou de parte deles (Código Civil, art. 1.857), inclusive indicando o destino de contas e arquivos.
  • Cuidar do acesso com segurança: senhas não devem ficar escritas no testamento, que pode se tornar público. O planejamento deve prever uma forma segura de acesso para quem for indicado.

Herança digital faz parte do planejamento patrimonial

Deixar esse tema de fora do planejamento pode significar perda de valores, contas bloqueadas e memórias inacessíveis para a família. No Método Patrimônio Protegido™, o diagnóstico inclui o patrimônio digital ao lado dos bens tradicionais.

O patrimônio mudou. O planejamento também precisa evoluir.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

Falar pelo WhatsApp