A transação tributária, instituída pela Lei nº 13.988/2020, consolidou um modelo mais eficiente de cobrança de créditos públicos, fundamentado na capacidade de pagamento do contribuinte e no grau de recuperabilidade da dívida.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a adotar um sistema de classificação dos devedores em notas que variam de “A” a “D”.
Na prática, é comum que contribuintes se deparem com situações aparentemente desiguais: um empresário próximo relata ter obtido descontos expressivos na regularização de seus débitos, enquanto outros, em cenário semelhante, não conseguem as mesmas condições. A reação imediata, muitas vezes, é atribuir essa diferença a critérios subjetivos ou até mesmo a tratamento desigual.
No entanto, a explicação, na maioria dos casos, é técnica: a classificação atribuída pela PGFN.
Isso porque, no modelo atual, quanto menor a capacidade de pagamento identificada — ou seja, quanto mais baixa a nota — maior tende a ser o percentual de desconto concedido na transação.
Compreender corretamente essa sistemática é fundamental para definição de uma estratégia eficiente de regularização fiscal, evitando conclusões equivocadas e permitindo uma atuação jurídica direcionada à obtenção das melhores condições possíveis.
O que significa a classificação de “A” a “D”?
A classificação atribuída pela PGFN reflete a análise da capacidade de pagamento do contribuinte, levando em consideração dados patrimoniais, faturamento, histórico fiscal e indicadores econômicos.
Notas “A” e “B”: ausência de desconto
Contribuintes classificados como:
- Nota A (alta capacidade de pagamento)
- Nota B (capacidade média)
São considerados aptos a quitar seus débitos sem necessidade de concessões relevantes por parte da Fazenda.
Nesses casos:
- não há concessão de descontos
- a negociação ocorre, em regra, por meio de parcelamentos ordinários (até 60 meses)
A dívida possui alta ou média perspectiva de recuperação, ou seja, sem descontos em transações.
Notas “C” e “D”: possibilidade de desconto
Já os contribuintes enquadrados como:
- Nota C (capacidade limitada)
- Nota D (capacidade insuficiente)
São aqueles cuja situação econômico-financeira indica dificuldade real de quitação integral da dívida.
Nessas hipóteses:
- a PGFN pode conceder descontos relevantes
- é possível ampliação de prazo
- a dívida é classificada como:
- difícil recuperação (C)
- irrecuperável (D)
Aqui está o ponto central: quanto pior a nota, maior tende a ser o benefício concedido na transação.
Tabela prática de classificação e descontos
|
Nota |
Capacidade de pagamento |
Desconto |
|
A |
Alta |
❌ Não há |
|
B |
Média |
❌ Não há |
|
C |
Limitada |
✔ Pode chegar a 35% |
|
D |
Insuficiente |
✔ Pode chegar a 60% |
Os percentuais podem variar conforme edital e modalidade de transação, respeitando os limites da legislação.
Por que a nota influencia diretamente o desconto?
O modelo adotado pela PGFN está alinhado a critérios de eficiência arrecadatória e ao princípio da capacidade contributiva, previsto nas normas do artigo 145, §1º da Constituição Federal.
Em termos práticos:
- cobrar integralmente de quem não tem capacidade de pagamento gera baixa recuperação
- conceder desconto aumenta a chance de ingresso efetivo de recursos nos cofres públicos
Trata-se de uma lógica econômica aplicada ao direito tributário.
A classificação pode ser revista?
Sim — e esse é um ponto estratégico frequentemente negligenciado.
A nota atribuída pela PGFN pode não refletir a realidade atual do contribuinte, especialmente em casos de:
- empresas inativas
- ausência de faturamento
- inconsistências cadastrais
- falta de atualização de informações contábeis
Nessas hipóteses, é possível:
- apresentar documentação comprobatória
- demonstrar a real incapacidade financeira
- buscar reenquadramento em notas mais baixas
O reenquadramento pode representar diferença significativa no valor final da dívida.
Conclusão
A classificação de “A” a “D” na transação tributária não é apenas um dado informativo — é o ponto que, na prática, define se você terá ou não acesso a descontos relevantes na negociação do seu débito.
Muitos contribuintes deixam de obter melhores condições não porque não têm direito, mas porque não compreendem ou não questionam a classificação atribuída pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. E é justamente aí que está o risco: aceitar uma nota que não reflete a realidade pode significar pagar mais do que seria juridicamente possível.
Se você já se perguntou por que outros conseguiram descontos maiores, a resposta pode estar exatamente na sua classificação — e, em muitos casos, ela pode ser revista com a devida demonstração técnica.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, o caminho mais seguro é analisar o seu enquadramento de forma estratégica. Uma avaliação jurídica adequada permite identificar inconsistências, corrigir distorções e estruturar a negociação com base na sua real capacidade de pagamento.
Se fizer sentido para você, vale a pena olhar isso com mais atenção. Muitas vezes, a diferença entre pagar integralmente ou obter um desconto relevante está justamente nesse detalhe.





