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Classificação “A” a “D” na Transação Tributária: nota mais baixa significa maior desconto

A transação tributária, instituída pela Lei nº 13.988/2020, consolidou um modelo mais eficiente de cobrança de créditos públicos, fundamentado na capacidade de pagamento do contribuinte e no grau de recuperabilidade da dívida.

Nesse contexto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a adotar um sistema de classificação dos devedores em notas que variam de “A” a “D”.

Na prática, é comum que contribuintes se deparem com situações aparentemente desiguais: um empresário próximo relata ter obtido descontos expressivos na regularização de seus débitos, enquanto outros, em cenário semelhante, não conseguem as mesmas condições. A reação imediata, muitas vezes, é atribuir essa diferença a critérios subjetivos ou até mesmo a tratamento desigual.

No entanto, a explicação, na maioria dos casos, é técnica: a classificação atribuída pela PGFN.

Isso porque, no modelo atual, quanto menor a capacidade de pagamento identificada — ou seja, quanto mais baixa a nota — maior tende a ser o percentual de desconto concedido na transação.

Compreender corretamente essa sistemática é fundamental para definição de uma estratégia eficiente de regularização fiscal, evitando conclusões equivocadas e permitindo uma atuação jurídica direcionada à obtenção das melhores condições possíveis.

O que significa a classificação de “A” a “D”?

A classificação atribuída pela PGFN reflete a análise da capacidade de pagamento do contribuinte, levando em consideração dados patrimoniais, faturamento, histórico fiscal e indicadores econômicos.

Notas “A” e “B”: ausência de desconto

Contribuintes classificados como:

  • Nota A (alta capacidade de pagamento)
  • Nota B (capacidade média)

São considerados aptos a quitar seus débitos sem necessidade de concessões relevantes por parte da Fazenda.

Nesses casos:

  • não há concessão de descontos
  • a negociação ocorre, em regra, por meio de parcelamentos ordinários (até 60 meses)

A dívida possui alta ou média perspectiva de recuperação, ou seja, sem descontos em transações.

Notas “C” e “D”: possibilidade de desconto

Já os contribuintes enquadrados como:

  • Nota C (capacidade limitada)
  • Nota D (capacidade insuficiente)

São aqueles cuja situação econômico-financeira indica dificuldade real de quitação integral da dívida.

Nessas hipóteses:

  • a PGFN pode conceder descontos relevantes
  • é possível ampliação de prazo
  • a dívida é classificada como:
  • difícil recuperação (C)
  • irrecuperável (D)

Aqui está o ponto central: quanto pior a nota, maior tende a ser o benefício concedido na transação.

Tabela prática de classificação e descontos

Nota

Capacidade de pagamento

Desconto

A

Alta

❌ Não há

B

Média

❌ Não há

C

Limitada

✔ Pode chegar a 35%

D

Insuficiente

✔ Pode chegar a 60%

Os percentuais podem variar conforme edital e modalidade de transação, respeitando os limites da legislação.

Por que a nota influencia diretamente o desconto?

O modelo adotado pela PGFN está alinhado a critérios de eficiência arrecadatória e ao princípio da capacidade contributiva, previsto nas normas do artigo 145, §1º da Constituição Federal.

Em termos práticos:

  • cobrar integralmente de quem não tem capacidade de pagamento gera baixa recuperação
  • conceder desconto aumenta a chance de ingresso efetivo de recursos nos cofres públicos

Trata-se de uma lógica econômica aplicada ao direito tributário.

A classificação pode ser revista?

Sim — e esse é um ponto estratégico frequentemente negligenciado.

A nota atribuída pela PGFN pode não refletir a realidade atual do contribuinte, especialmente em casos de:

  • empresas inativas
  • ausência de faturamento
  • inconsistências cadastrais
  • falta de atualização de informações contábeis

Nessas hipóteses, é possível:

  • apresentar documentação comprobatória
  • demonstrar a real incapacidade financeira
  • buscar reenquadramento em notas mais baixas

O reenquadramento pode representar diferença significativa no valor final da dívida.

Conclusão

A classificação de “A” a “D” na transação tributária não é apenas um dado informativo — é o ponto que, na prática, define se você terá ou não acesso a descontos relevantes na negociação do seu débito.

Muitos contribuintes deixam de obter melhores condições não porque não têm direito, mas porque não compreendem ou não questionam a classificação atribuída pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. E é justamente aí que está o risco: aceitar uma nota que não reflete a realidade pode significar pagar mais do que seria juridicamente possível.

Se você já se perguntou por que outros conseguiram descontos maiores, a resposta pode estar exatamente na sua classificação — e, em muitos casos, ela pode ser revista com a devida demonstração técnica.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, o caminho mais seguro é analisar o seu enquadramento de forma estratégica. Uma avaliação jurídica adequada permite identificar inconsistências, corrigir distorções e estruturar a negociação com base na sua real capacidade de pagamento.

Se fizer sentido para você, vale a pena olhar isso com mais atenção. Muitas vezes, a diferença entre pagar integralmente ou obter um desconto relevante está justamente nesse detalhe.

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