Introdução
Na execução fiscal, a correta identificação do sujeito passivo é elemento central para a validade da cobrança. Em regra, o devedor é aquele indicado na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Contudo, a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitem, em hipóteses específicas, o redirecionamento da execução fiscal para terceiros legalmente responsáveis, nisso compreendido para o sócio.
O tema ganhou contornos relevantes a partir do julgamento de temas repetitivos pelo STJ, que delimitam quando é possível responsabilizar sócios, administradores e terceiros, especialmente nos casos de dissolução irregular da pessoa jurídica.
Neste artigo, analisamos o tema à luz da legislação aplicável e dos Temas 630, 962 e 981 do STJ, com foco na segurança jurídica e nos limites da responsabilização.
Execução fiscal contra garantidores e responsáveis legais
Embora a regra seja a cobrança contra o devedor indicado na CDA, a legislação admite a execução fiscal contra garantidores ou responsáveis legais, ainda que não constem expressamente no título.
É o que ocorre, por exemplo, nos casos de:
- fiador;
- espólio;
- sucessores a qualquer título.
Nessas hipóteses, não se trata de substituição do devedor, mas de responsabilidade legal pelo adimplemento da obrigação, nos termos da legislação civil e tributária aplicável.
Responsabilidade de terceiros e redirecionamento da execução fiscal
A legislação também autoriza o ajuizamento ou o redirecionamento da execução fiscal contra responsáveis por dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
No âmbito tributário, destaca-se o art. 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a responsabilização pessoal de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas, quando agirem com:
- excesso de poderes;
- infração à lei;
- infração ao contrato social ou ao estatuto.
Redirecionamento da Execução Fiscal e Planejamento Patrimonial: Como Proteger Sócios e Administradores à Luz do STJ
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça demonstra que o planejamento patrimonial e societário exerce papel decisivo na prevenção do redirecionamento da execução fiscal, especialmente em contextos de dissolução irregular da pessoa jurídica.
Os Temas 630, 962 e 981 do STJ fornecem parâmetros objetivos que permitem estruturar a atividade empresarial de forma juridicamente segura, evitando a responsabilização pessoal de sócios e administradores.
Exemplo prático 1: Retirada regular do sócio e proteção patrimonial
(Aplicação direta do Tema 962 – STJ)
Imagine-se um sócio-gerente que exercia poderes de administração à época do fato gerador do tributo, mas que:
- retirou-se regularmente da sociedade;
- promoveu a devida alteração contratual registrada na Junta Comercial;
- não praticou atos com excesso de poderes ou infração à lei;
- não contribuiu para a posterior dissolução irregular da empresa.
Nesse cenário, não é juridicamente admissível o redirecionamento da execução fiscal, conforme fixado no Tema 962 do STJ, ainda que a Fazenda Pública tente responsabilizá-lo com base apenas na gerência exercida no passado.
Lição para o planejamento patrimonial:
A formalização correta da saída do sócio, com registros públicos e prova documental, é elemento essencial para a blindagem patrimonial lícita, afastando a responsabilidade pessoal por passivos futuros.
Exemplo prático 2: Administrador no momento da dissolução irregular
(Aplicação direta do Tema 981 – STJ)
Suponha-se uma empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal sem promover a baixa regular. À época em que se presume a dissolução irregular, determinado sócio ou terceiro exercia poderes de administração, ainda que não fosse gestor quando ocorreu o fato gerador do tributo.
Conforme o Tema 981 do STJ, o redirecionamento da execução fiscal pode ser autorizado contra esse administrador, justamente porque o marco relevante é a data da dissolução irregular, e não a origem da dívida.
Lição para o planejamento patrimonial:
A permanência formal na administração de empresas inativas ou em dificuldades fiscais representa risco patrimonial elevado. O planejamento deve prever:
- encerramento regular das atividades;
- baixa nos órgãos competentes;
- definição clara de responsabilidades antes da dissolução.
Exemplo prático 3: Sócio-gerente e presunção de dissolução irregular
(Aplicação direta do Tema 630 – STJ)
Em casos em que a empresa é citada por edital ou não é localizada no endereço cadastral, o STJ admite a presunção de dissolução irregular, legitimando o redirecionamento da execução ao sócio-gerente.
O Tema 630 consolidou esse entendimento, aplicável tanto a dívidas tributárias quanto não tributárias.
Lição para o planejamento patrimonial:
Manter atualizados:
- domicílio fiscal;
- registros empresariais;
- comunicação formal de paralisação ou encerramento
é medida preventiva essencial para evitar a responsabilização automática de sócios.
Conclusão estratégica
O redirecionamento da execução fiscal é medida excepcional, que deve observar rigorosamente os limites legais e jurisprudenciais. Os Temas 630, 962 e 981 do STJ oferecem diretrizes claras para a proteção patrimonial lícita:
- não há responsabilidade automática;
- o redirecionamento exige fundamento jurídico específico;
- o planejamento societário adequado reduz significativamente o risco de execução contra o patrimônio pessoal.
Para contribuintes, sócios e gestores, o correto enquadramento jurídico desses precedentes é essencial para a defesa patrimonial e para a mitigação de riscos em execuções fiscais.



