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Como calcular o IPTU em São Paulo e evitar pagamento a maior.

O cálculo do IPTU em São Paulo tem como base o valor venal do imóvel, definido a partir de critérios objetivos previstos na legislação municipal. Compreender esses parâmetros é fundamental para evitar cobrança indevida de IPTU e identificar situações de pagamento a maior.

Nos termos do art. 11 da Lei nº 11.152/1991, o valor venal da construção resulta da combinação entre área construída, valor do metro quadrado conforme a zona urbana e o fator de obsolescência, que considera a idade da edificação.

Área construída: o que entra no cálculo do IPTU

A área construída corresponde à soma de todas as áreas cobertas do imóvel, medidas pelos contornos externos das paredes ou pilares. Também integram esse cálculo:

  • áreas pavimentadas descobertas, como sacadas, terraços e varandas;
  • coberturas de postos de serviços;
  • piscinas.

No caso de imóveis em condomínio, a área construída inclui a área privativa acrescida da quota-parte proporcional das áreas comuns.

Erros nessa metragem são uma das principais causas de IPTU calculado a maior em São Paulo.

Idade do imóvel e fator de obsolescência

Outro elemento essencial para calcular corretamente o IPTU é o fator de obsolescência, que ajusta o valor venal conforme a idade da edificação, reconhecendo a depreciação natural do imóvel ao longo do tempo.

A idade do imóvel é apurada pela diferença entre o ano corrente e o ano de conclusão da obra ou de sua efetiva ocupação. Reformas podem alterar esse critério:

  • reformas simples reduzem a idade do imóvel em até 20%;
  • reformas substanciais reiniciam a contagem da idade a partir da data de conclusão da obra.

Os coeficientes de depreciação estão previstos na Tabela IV da Lei nº 11.152/1991, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.235/1986.

Vamos de Exemplo prático do cálculo do IPTU em São Paulo

Exemplo 1 – Cálculo correto (sem deduções ou acréscimos)

Considere um imóvel residencial com as seguintes características:

  • Área construída: 250 m² (R$ 2.711,00/m²)
  • Área do terreno: 300 m² (R$ 3.562,00/m²)
  • Idade da edificação: 20 anos
  • Fator de obsolescência: 0,82

Cálculo do valor venal:

  • Construção: 250 × R$ 2.711 × 0,82 = R$ 555.755,00
  • Terreno: 300 × R$ 3.562 = R$ 1.068.600,00

Base de cálculo:
R$ 555.755,00 + R$ 1.068.600,00 = R$ 1.624.355,00

IPTU devido (1%):
R$ 16.243,55

Exemplo de IPTU pago a maior por erro cadastral

Exemplo 2 – Área e idade do imóvel incorretas

Agora considere que o mesmo imóvel possua, na realidade:

  • Área construída: 150 m²
  • Área do terreno: 300 m²
  • Idade da edificação: 30 anos
  • Fator de obsolescência: 0,70

Novo cálculo:

  • Construção: 150 × R$ 2.711 × 0,70 = R$ 284.655,00
  • Terreno: 300 × R$ 3.562 = R$ 1.068.600,00

Base de cálculo correta:
R$ 1.353.255,00

IPTU devido:
R$ 13.532,55

Diferença paga a maior: R$ 2.711,00 por ano.
Retroativo de 5 anos: R$13.555,00 (sem atualização monetária).

Além da restituição, há economia permanente nos exercícios futuros.

Conclusão

Saber como calcular o IPTU em São Paulo é uma ferramenta essencial de planejamento patrimonial e tributário. Ao identificar inconsistências no lançamento, o contribuinte pode buscar a revisão administrativa ou judicial do imposto, evitando pagamentos indevidos.

Caso deseje revisar o valor do seu IPTU ou avaliar a viabilidade de contestação do lançamento, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Tributário.

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