O cálculo do IPTU em São Paulo tem como base o valor venal do imóvel, definido a partir de critérios objetivos previstos na legislação municipal. Compreender esses parâmetros é fundamental para evitar cobrança indevida de IPTU e identificar situações de pagamento a maior.
Nos termos do art. 11 da Lei nº 11.152/1991, o valor venal da construção resulta da combinação entre área construída, valor do metro quadrado conforme a zona urbana e o fator de obsolescência, que considera a idade da edificação.
Área construída: o que entra no cálculo do IPTU
A área construída corresponde à soma de todas as áreas cobertas do imóvel, medidas pelos contornos externos das paredes ou pilares. Também integram esse cálculo:
- áreas pavimentadas descobertas, como sacadas, terraços e varandas;
- coberturas de postos de serviços;
- piscinas.
No caso de imóveis em condomínio, a área construída inclui a área privativa acrescida da quota-parte proporcional das áreas comuns.
Erros nessa metragem são uma das principais causas de IPTU calculado a maior em São Paulo.
Idade do imóvel e fator de obsolescência
Outro elemento essencial para calcular corretamente o IPTU é o fator de obsolescência, que ajusta o valor venal conforme a idade da edificação, reconhecendo a depreciação natural do imóvel ao longo do tempo.
A idade do imóvel é apurada pela diferença entre o ano corrente e o ano de conclusão da obra ou de sua efetiva ocupação. Reformas podem alterar esse critério:
- reformas simples reduzem a idade do imóvel em até 20%;
- reformas substanciais reiniciam a contagem da idade a partir da data de conclusão da obra.
Os coeficientes de depreciação estão previstos na Tabela IV da Lei nº 11.152/1991, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.235/1986.
Vamos de Exemplo prático do cálculo do IPTU em São Paulo
Exemplo 1 – Cálculo correto (sem deduções ou acréscimos)
Considere um imóvel residencial com as seguintes características:
- Área construída: 250 m² (R$ 2.711,00/m²)
- Área do terreno: 300 m² (R$ 3.562,00/m²)
- Idade da edificação: 20 anos
- Fator de obsolescência: 0,82
Cálculo do valor venal:
- Construção: 250 × R$ 2.711 × 0,82 = R$ 555.755,00
- Terreno: 300 × R$ 3.562 = R$ 1.068.600,00
Base de cálculo:
R$ 555.755,00 + R$ 1.068.600,00 = R$ 1.624.355,00
IPTU devido (1%):
R$ 16.243,55
Exemplo de IPTU pago a maior por erro cadastral
Exemplo 2 – Área e idade do imóvel incorretas
Agora considere que o mesmo imóvel possua, na realidade:
- Área construída: 150 m²
- Área do terreno: 300 m²
- Idade da edificação: 30 anos
- Fator de obsolescência: 0,70
Novo cálculo:
- Construção: 150 × R$ 2.711 × 0,70 = R$ 284.655,00
- Terreno: 300 × R$ 3.562 = R$ 1.068.600,00
Base de cálculo correta:
R$ 1.353.255,00
IPTU devido:
R$ 13.532,55
Diferença paga a maior: R$ 2.711,00 por ano.
Retroativo de 5 anos: R$13.555,00 (sem atualização monetária).
Além da restituição, há economia permanente nos exercícios futuros.
Conclusão
Saber como calcular o IPTU em São Paulo é uma ferramenta essencial de planejamento patrimonial e tributário. Ao identificar inconsistências no lançamento, o contribuinte pode buscar a revisão administrativa ou judicial do imposto, evitando pagamentos indevidos.
Caso deseje revisar o valor do seu IPTU ou avaliar a viabilidade de contestação do lançamento, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Tributário.
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