A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, em 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas. Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização com alíquotas reduzidas.
Antes de prosseguir, é importante esclarecer o que é considerado lucro imobiliário ou ganho de capital.
O lucro imobiliário é o ganho obtido quando um imóvel é vendido por um valor superior ao seu custo de aquisição. Por exemplo, se um imóvel foi comprado por R$ 200.000,00 e vendido por R$ 400.000,00, o lucro será de R$ 200.000,00, sujeito à tributação, cujas alíquotas variam de 15% até 22,5%.
O que muda com a nova Instrução Normativa nº 2.222?
A nova normativa permite que os contribuintes atualizem o valor de seus imóveis para o valor de mercado, possibilitando o pagamento de impostos com alíquotas reduzidas. Isso representa uma oportunidade para muitos proprietários que desejam adequar o valor de seus bens às condições atuais do mercado.
Quais são as alíquotas para a atualização do valor do imóvel?
Para pessoas físicas, a alíquota é de 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado. Para pessoas jurídicas, a tributação será de 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. Essas alíquotas são significativamente menores do que as atualmente em vigor, que podem chegar até 34%.
Para quem a atualização é recomendada?
A atualização é recomendada para proprietários que não se enquadram nas isenções de imposto de renda sobre ganhos de capital.
Quais são as hipóteses de isenção de ganho de capital?
Alguns contribuintes têm direito à isenção do imposto sobre ganho de capital, como por exemplo:
Aqueles que venderem um único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, ou que reinvestirem o produto da venda em um novo imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Além disso, há isenções relacionadas à permuta de unidades imobiliárias, e proprietários de imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 podem receber uma redução progressiva de até 95%.
Qual é o prazo para adesão à atualização?
Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto correspondente. A Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) estará disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no e-CAC da Receita Federal.
Conclusão
A nova possibilidade de atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado oferece uma oportunidade significativa para contribuintes que buscam adequar suas declarações de imposto. Contudo, é crucial avaliar as condições de isenção que podem se aplicar à sua situação, pois um caso de isenção pode resultar em recolhimento indevido.
Fonte: Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005; IN 2.070/22; e IN nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, Receita Federal do Brasil.
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